Texto: Flávia Tenente / Fotos: Gabriel Mothé
Mudanças visam preservar mais a saúde do policial militar
Após a passagem de um período de três anos – previsto na última Diretriz de Condicionamento Físico (D-5) como prazo para reavaliação e reestruturação do que foi feito – o Centro de Educação Física e Desportos (CEFD) da Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro reuniu o seu conselho e adotou medidas como a elaboração de uma nova D-5, que agora é voltada apenas para a aplicação de Testes de Aptidão Física (TAFs).
Os TAFs que já estavam marcados para este ano, seguirão a D-5 anterior. As novas regras passam a valer em fevereiro, a partir dos cursos de aperfeiçoamento superior de polícia.
De acordo com o chefe da seção técnica de ensino do CEFD, major Ricardo Botelho, as principais mudanças se deram na tentativa de preservar um pouco mais a saúde do policial militar.
“Nossa primeira mudança foi a retirada da prova de corrida 100 metros do TAF. Este era um exercício que sempre lesionava cerca de três policiais a cada realização, por se tratar de uma prova altamente explosiva, com um recrutamento de fibras musculares muito rápido e forte, que geralmente ocasionava lesões de posterior”, afirmou o major Botelho, ressaltando que os testes agora passam a ter apenas três atividades: abdominal, barra e cooper. As atividades já faziam parte da grade do TAF, no entanto, sofreram muitas adaptações.
O abdominal passou de remador para supra, já que o primeiro gerava riscos para a lombar e para a cervical de algumas pessoas.
Na prova de força dos membros superiores, houve uma tentativa de gerar isonomia entre homens e mulheres.
“A gente optou pela barra para ambos os sexos, com a diferença de isometria para mulheres e exercício completo para os homens. Não existia em nenhuma situação de combate, ou de policiamento, onde uma manobra se assemelhasse à flexão. No entanto, na hora de um confronto, a pessoa pode ter que pular um muro ou obstáculo, movimento que se assemelha ao realizado na barra”, explicou o oficial.
Com um anteparo, a mulher se posiciona com o queixo na altura da barra, o anteparo é retirado, e ela deve permanecer na posição por alguns segundos. O número de segundos que ela ficar ali será igual a pontuação que alcançará na prova.
Homens acima de 40 anos e mulheres acima de 35 anos ainda podem optar pela realização de flexão, ao invés de barra. No entanto, diferente da forma como era realizada anteriormente, agora a flexão deverá ser feita em quatro apoios para ambos os sexos.
O teste de cooper previa 12 minutos de corrida e sua nota era relacionada à distância percorrida neste tempo. Agora, todos os candidatos devem percorrer a distância de 2.400 metros, ou seja, seis voltas na pista de atletismo do CEFD, que tem 400 metros. O que define a pontuação na nova regra é o tempo que cada pessoa leva para finalizar o percurso.
“Existia uma dificuldade muito grande na hora de aferir a exata distância percorrida pelos policiais. Apesar de ter os elementos necessários para o cálculo, nós esbarrávamos na necessidade do candidato iniciar uma caminhada de recuperação após os 12 minutos, e com isso não dava tempo de aferir o local exato de encerramento da corrida de cada participante, já que alguns acabavam andando um pouco mais, alterando a pontuação”, disse Botelho, garantindo que tudo foi feito através de estudos e respeitando o nível de força de homens e mulheres.
Vale lembrar que no novo TAF a soma de notas dez em cada prova, garante dois pontos no exame intelectual do candidato.
PCF
Outra novidade é a criação da Diretriz n° 034/2015 (Programa de Condicionamento Físico da PMERJ – PCF). Todo o efetivo da corporação passará por uma avaliação de TAF, feita por uma comissão técnica do CEFD, que será precedida por uma avaliação médica (TAM).
Após os testes, os policiais militares receberão uma pontuação de acordo com o seu desempenho. Quem obtiver pontuação acima de 150 pontos no somatório das provas físicas referentes ao TAF-3 da nova Diretriz de Aplicação de Teste Físico, será considerado com total autonomia para exercer todas as funções operacionais policial militar.
Já quem obtiver pontuação entre 90 e 149 pontos, será considerado também com total autonomia nas funções operacionais, porém, estará sujeito a obrigatoriedade de participação no Programa de Condicionamento Físico da Corporação.
O policial militar que obtiver pontuação abaixo de 90 pontos terá a perda de parte da autonomia das funções operacionais. Com isso, além de estar sujeito a obrigatoriedade de participação no PCF, o mesmo deverá ser empregado em atividades operacionais que ofereçam menor esforço físico.
O agente de segurança terá a oportunidade de ser reavaliado no TAF (exceto os TAFs de concursos ou cursos) em um período de até 04 meses.
A íntegra do Programa de Condicionamento Físico (Diretriz n°034/2015) está no boletim 202, páginas 13 à 19. A nova Diretriz de Aplicação de Teste Físico está no boletim 203, páginas 31 à 61.
