NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 001/13
1. FINALIDADE
Regular os critérios e os procedimentos a serem adotados pelos
Oficiais Vistoriadores por ocasião da Visita Técnica para confecção de
Laudo de Segurança, previsto no art. 23 da Lei 10.671 de 15 maio de 2003
(Estatuto de Defesa do Torcedor), regulado pelo Decreto Federal nº 6.795 de
16 de março de 2009 e pela Portaria do Ministério dos Esportes n˚ 124 de 17
de julho de 2009.
Determinar as vistorias que serão realizadas pelos Oficiais do
BPChq/GEPE e as vistorias que ficarão a cargo das OPM que possuem
estádios em suas A Pol.
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2. OBJETIVOS
a. Homogeneizar as exigências e os critérios de cobrança de requisitos mínimos em
Estádios a serem utilizados em competições de desporto profissional em
conformidade com a Portaria n˚ 124/09;
b. Orientar os Oficiais para a execução da Vistoria Técnica e lavratura do Laudo
Técnico de Segurança;
c. Definir a responsabilidade, no que tange às Vistorias Técnicas de Segurança, do
BPChq/GEPE e das OPM que possuem estádios em suas A Pol.
3. EXECUÇÃO
a. Definição
 O Laudo Técnico de Segurança é o documento que avalia as
condições de segurança nos estádios brasileiros que abrigam jogos desportivos
profissionais, foi previsto inicialmente pelo art. 23 da Lei 10.671 de 15 de
maio de 2003 (Estatuto do Torcedor). O Laudo supracitado foi regulamentado
pelo Decreto Federal 6.795 de 16 de março de 2009, no qual prevê a
apresentação dos Laudos Técnicos ao Ministério Público Estadual,
previamente à realização dos eventos desportivos profissionais, pela entidade
responsável pela organização da competição.
Os requisitos mínimos a serem contemplados foram estabelecidos pela
Portaria do Ministério dos Esportes n˚ 124 de 17 de julho de 2009,
apresentando em seu Anexo I o modelo que deverá ser utilizado para a
confecção deste. Esta mesma Portaria definiu, em seu artigo 3˚, ser atribuição
do Comandante Geral da Polícia Militar designar a autoridade competente
para confecção e Lavratura do Laudo Técnico de Segurança.
b. Dos Laudos Técnicos
 O Oficial encarregado de fazer a Vistoria deverá exigir a presença do
administrador do Estádio ou condição similar durante toda a sua realização. O
Laudo deverá ser ilustrado por fotos que comprovem as principais informações
constantes.
 Todas as informações constantes do Laudo Técnico serão consideradas
como verdadeiras, sendo de total responsabilidade do Oficial Vistoriador.
c. Da Competência Para Confecção de Laudos de Segurança em Estádios de
Futebol no Âmbito da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro
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1) Do BPChq/GEPE
 Caberá ao BPChq/GEPE confeccionar os Laudos de Segurança nos Estádios
que sediarão eventos desportivos profissionais da Série A do Campeonato Carioca de
Futebol, do Campeonato Brasileiro das Séries A e B, da Copa Libertadores da
América, da Copa do Brasil, bem como os demais estádios que por ventura abriguem
jogos dos chamados quatro grandes clubes do Rio de Janeiro (Clube de Regatas do
Flamengo, Fluminense Football Club, Clube de Regatas Vasco da Gama e Botafogo
Futebol e Regatas). Tais Laudos serão confeccionados mediante solicitação da
Federação Desportiva responsável pela organização do referido evento ao
BPChq/GEPE.
2) Das Unidades Operacionais da PMERJ
 Confeccionar o Laudo de Segurança dos estádios que estiverem localizados
dentro da sua Área de Policiamento e que abriguem competições desportivas
profissionais, que não se adequarem às regras previstas no item anterior, ou seja, as
que não forem confeccionadas pelo BPChq/GEPE. Tais Laudos serão confeccionados
mediante solicitação da Federação Desportiva responsável pela organização do
referido evento ao BPChq/GEPE, que o redistribuirá as Unidades Operacionais
mediante autorização do EMG-PM/3.
3) Da Competência para a Confecção de Laudos de Segurança
a) Os Laudos de Segurança de responsabilidade do BPChq/GEPE serão
confeccionados pelos Oficiais lotados nesta Unidade, mediante determinação do
Comandante.
b) Os Laudos de Segurança de responsabilidade das Unidades Operacionais que
abrigarem estádios em suas Áreas de Policiamento serão confeccionados pelo
Chefe da 3ª Seção da Unidade, mediante determinação do Comandante da UOp.
4) Do Encaminhamento dos Laudos de Segurança
 Os Laudos de Segurança serão confeccionados em três vias: a primeira será
encaminhada ao EMG-PM/3, a segunda via ao BPChq/GEPE e a terceira será
arquivada na 3ª Seção da Unidade responsável pela sua confecção. Caberá ao
BPChq/GEPE a remessa dos referidos Laudos de Segurança à Federação Desportiva
responsável.
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5) Dos Prazos para Confecção de Laudos de Segurança
 As Vistorias Técnicas deverão ser efetuadas no prazo máximo de 10 (dez) dias
úteis após o recebimento da documentação pertinente, atentando para a necessidade
de agendamento junto à administração do estádio. O prazo para confecção dos
Laudos de Segurança será de 05 (cinco) dias após a Vistoria Técnica.
d. Dos Critérios e Requisitos para a Aprovação, Aprovação com Restrição ou
Reprovação de um Estádio
 Os Estádios Vistoriados poderão ser Aprovados, Aprovados com Restrição
ou Reprovados. Sempre que um Estádio for aprovado com restrição deverá ser
estipulado um período para que o óbice seja sanado, caso as restrições sejam
ignoradas pelo administrador do Estádio o Laudo será cancelado após a extinção
do prazo estipulado para o cumprimento da exigência (exceto em casos de
restrição de público, previsto nos Artigos 18 e 25 do Estatuto do Torcedor, o qual
não constará prazo para solução, mantendo-se a limitação até o cumprimento do
previsto na Lei para estádios com capacidade acima de 10.000 dez mil
torcedores).
 Os estádios Reprovados somente serão liberados após nova vistoria para a
confecção de novo Laudo de Vistoria.
1) Da Aprovação
a) Serão aprovados todos os Estádios que apresentarem todos os requisitos
expostos no Laudo de Segurança previsto no Anexo I desta NI.
2) Da Aprovação com Restrição
a) O estádio que não possuir Central de Comando equipada com central de
monitoramento para operações de segurança e emergência deve ser
APROVADO COM RESTRIÇÃO e estabelecido um prazo de 120 (cento
e vinte) dias para a regularização da pendência.
b) O estádio que possuir Central de Comando que não se localize em local
estratégico com ampla visão do público e do público para a central, deve
ser APROVADO COM RESTRIÇÃO e estabelecido o prazo de 120
(cento e vinte) dias para regularização da pendência.
c) O estádio deve possuir barreiras físicas que separem os diferentes setores
do estádio (tribuna e arquibancada comum, por exemplo). Caso contrário,
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o estádio deve ser APROVADO COM RESTRIÇÃO e estabelecido um
prazo de 120 (cento e vinte) dias para a regularização da falta.
d) O estádio que não possuir monitoramento por câmeras em todos os
setores (arquibancadas, roletas de acesso, áreas de circulação e bares)
deve ter sua capacidade restringida a 10.000 (dez mil) torcedores, como
previsto nos art. 18 e art. 25 do Estatuto do Torcedor. Há necessidade de
conferência, da sala de monitoramento e da qualidade das imagens
geradas pelo equipamento empregado. A limitação de público deve ser
explícita e constar como restrição para aumento da capacidade, devendo
constar como APROVADO COM RESTRIÇÃO. Não há prazo para o
cumprimento da mesma, há apenas a limitação do público.
e) O estádio que possuir monitoramento por câmeras em todos os setores
com a produção de imagem de qualidade, porém não apresentar
mecanismo que permita armazenamento das imagens geradas, deve ser
APROVADO COM RESTRIÇÃO e estabelecido um período de 120 (
cento e vinte) dias para sua adequação.
f) O estádio deve possuir uma sala para servir de Posto Policial para
detenções provisórias, vistorias e triagens de suspeitos. Caso contrário, o
estádio deve ser APROVADO COM RESTRIÇÃO e estabelecido um
prazo de 120 (cento e vinte) dias para a regularização da falta.
g) Os locais reservados a torcedores sentados deverão ser numerados. Caso
contrário, o estádio deve ser APROVADO COM RESTRIÇÃO e
estabelecido um prazo de 120 (cento e vinte) dias para a regularização da
pendência.
h) Em atenção ao Art. 2˚ da Lei Estadual 2.526 de 22 de janeiro de 1996, em
todas as entradas deverá ser afixado cartaz com os dizeres “Lei
n˚2.526/96 é proibido o ingresso e permanência de pessoas armadas neste
recinto.” O estádio deverá ser APROVADO COM RESTRIÇÃO e
estabelecido um prazo de 30 ( trinta) dias.
i) O Estádio que não possuir um Gerente de Segurança ou Administrador
do Estádio que responda pela área de segurança deve ser APROVADO
COM RESTRIÇÃO e estabelecido o prazo de 15 ( quinze) dias, caso este
profissional esteja disponível, incluir o currículo resumido do mesmo em
anexo ao Laudo de Segurança.
3) Da Reprovação
a) O estádio deve possuir uma entrada privativa para árbitros e atletas,
evitando contato entre os protagonistas do espetáculo e a massa de
torcedores. Caso contrário, deverá ser REPROVADO.
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b) O estádio deve possuir barreiras físicas que separem os torcedores do
campo (alambrado, grades, fosso etc). Em caso contrário, o estádio
deverá ser REPROVADO.
c) O estádio deve possuir uma área específica, separada por barreira física,
previamente designada para abrigar a torcida visitante com banheiros,
lanchonete (ou ambulantes), bilheteria própria e acesso independente que
evite o encontro com as torcidas locais e ofereça segurança que dispense
o emprego massivo de força policial. Caso contrário, o estádio deverá ser
REPROVADO.
d) O estádio deve possuir proteção nas áreas reservadas aos atletas suplentes
(banco de reservas). Caso contrário, o estádio deverá ser REPROVADO.
e) O estádio deve possuir um documento oficial em vigor do CBMERJ
atestando a capacidade do estádio. Caso contrário, o estádio deverá ser
REPROVADO.
f) O Estádio que possuir qualquer tipo de material de obra (novo, entulho,
resto de demolição etc.) deverá ser REPROVADO, desde que constitua
risco direto à segurança do torcedor (entrada, permanência e saída), pois
em caso de perturbação da ordem pública, o material poderá ser utilizado
como arma ou contra as Forças de Segurança.
g) O Estádio que não possuir catracas em perfeito funcionamento, que
permitam controlar o número de acessos ao interior do mesmo deve ser
REPROVADO. Caso as catracas sejam removíveis ou contratadas apenas
no dia do evento esportivo, deverá ser observado o item “Considerações
Finais” presente nesta Nota de Instrução.
h) O Estádio deve possuir estrutura que permita o acesso rápido da
ambulância ao campo. Caso essa estrutura inexista, o estádio deve ser
REPROVADO.
4) Observações
- O Oficial Vistoriador, mesmo que considere o estádio aprovado sem
restrições, poderá considerar o estádio vistoriado inadequado de sediar
jogos dos 04 (quatro) grandes clubes de futebol do Rio de Janeiro.
- A critério do Oficial Vistoriador, o estádio REPROVADO poderá sediar
jogos profissionais desde que com os portões fechados, sem venda de
ingressos e sem entrada gratuita até que as pendências sejam sanadas e
seja feita uma nova solicitação à Federação esportiva responsável pela
organização do evento para reavaliação do estádio.
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e. Considerações Finais
1. O Batalhão que confeccionar o Laudo de Segurança deverá elaborar um
Plano de Ação de Policiamento Interno. O Batalhão responsável pelo
policiamento externo elaborará o respectivo Plano de Policiamento.
2. O estádio deverá ter uma catraca (roleta de acesso ao estádio) para cada
800 (oitocentos) torcedores. Caso as catracas sejam contratadas apenas
para os dias de evento esportivo, o número mínimo necessário para
atendimento do estipulado acima, baseado na capacidade do estádio,
deverá constar no Laudo de Segurança e no Plano de Ação do
Policiamento Interno, devendo ser conferido pelo Comandante do
policiamento interno antes da abertura dos portões, a quantidade e a sua
capacidade de aferir o número de acessos ao interior do estádio. Não
havendo o número necessário de catracas, o estádio terá sua capacidade
reduzida ao número proporcional das mesmas.
3. O Comandante do policiamento interno deverá observar em dias de jogos
se há profissionais orientadores de público, como previsto no Inc. III do
art. 14 do Estatuto do Torcedor, para que o policiamento não fique
sobrecarregado. Em caso de inobservância da norma por parte da entidade
responsável pelo evento, o fato deverá ser participado pelo Comandante
da Unidade responsável pelo policiamento diretamente à Federação
esportiva responsável pela organização do evento. Em casos de
reincidência, o caso deverá ser encaminhado ao EMG-PM/3, que poderá,
dentre outras medidas, cancelar o Laudo de Segurança em vigor.