POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

AVISO

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2018 -PMERJ

A 02ª COMISSÃO DE PREGÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO torna público que o Edital de Licitação do Pregão Eletrônico SRP Nº 002/2018-PMERJ – Processo E-09/106/120/2017, tendo como objeto aquisição de Medicamentos  Oncológicos, sofreu as seguintes alterações:

ERRATA 01

Em Resposta ao voto GC-6 do processo TCE-RJ Nº 100.536-1/18.

 1)Anexo I – Termo de Referência

Onde se lê:

O objeto do contrato será recebido conforme solicitação, na seguinte forma:

provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado pelos representantes, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a entrega do bem/produto; definitivamente, mediante verificação da qualidade e quantidade do material, após decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, para observação e vistoria que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.

Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do HCPM, na forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto nº 3.149/1980.

Leia-se:

O objeto do contrato será recebido conforme solicitação, na seguinte forma: provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado pelos representantes, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a entrega do bem/produto; definitivamente, mediante verificação da qualidade e quantidade do material, após decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, para observação e vistoria que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.

Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do HCPM, na forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto nº 3.149/1980.

O produto ofertado deverá atender as descrições técnicas e possuir prazo de validade mínimo de 75% do declarado pelo fabricante a partir da data de entrega, ressalvados os casos por interesse da instituição, onde o Setor de Farmácia poderá autorizar o recebimento dos medicamentos com validade inferior a 75% de sua validade plena desde que a empresa fornecedora assuma o compromisso da troca de todo o quantitativo excedente, imediatamente após a solicitação da instituição.

2)Anexo XI

Alterado a planilha orçamentaria deste EDITAL;

Onde se lê:

ITEM

ID SIGA

DESCRIÇÃO

UND

QUANT

V. Unit.

01

92244

MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: ANTINEOPLASICOS, PRINCIPIO ATIVO: ACETATO DE ABIRATERONA, FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 250, UNIDADE: MG, VOLUME: N/A, APRESENTACAO: N/A, ACESSORIO: N/A

UN

18.720

88,5900

06

58322

MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: ANTINEOPLASICOS, PRINCIPIO ATIVO: ACIDO TRANSRETINOICO – TRETINOINA, FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 10, UNIDADE: MG, VOLUME: N/A, APRESENTACAO: N/A, ACESSORIO: N/A

UN

7.200

11,3533

Leia-se:

ITEM

ID SIGA

DESCRIÇÃO

UND

QUANT

V. Unit.

01

92244

MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: ANTINEOPLASICOS, PRINCIPIO ATIVO: ACETATO DE ABIRATERONA, FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 250, UNIDADE: MG, VOLUME: N/A, APRESENTACAO: N/A, ACESSORIO: N/A

UN

18.720

73,5427

06

58322

MEDICAMENTO USO HUMANO,GRUPO FARMACOLOGICO: ANTINEOPLASICOS, PRINCIPIO ATIVO: ACIDO TRANSRETINOICO – TRETINOINA, FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA, CONCENTRACAO / DOSAGEM: 10, UNIDADE: MG, VOLUME: N/A, APRESENTACAO: N/A, ACESSORIO: N/A

UN

7.200

9,2528

3)10. PROPOSTA DE PREÇOS

ONDE SE LÊ:

10.4Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.

LEIA-SE:

10.4 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível, ou seja, serão desclassificados preços maiores ao estimado nessa licitação a planilha orçamentaria (Anexo XI) determina os valores máximos admitidos por item.

4)15. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.

ONDE SE LÊ:

  1. a) atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, na forma do artigo 30, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93 que indiquem nome, função, endereço e o telefax de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio para eventual contato pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.

  2. b) Certificado de regular inscrição da sociedade junto ao Órgão de classe competente, ou documento que o valha, com a indicação do responsável técnico.

  3. c) Licença de Funcionamento do exercício em vigor conferida pelo Órgão Municipal ou Estadual de vigilância Sanitária (Não serão aceitos protocolos em caso de emissão de primeira licença ou, no caso das revalidações, na forma da legislação específica, requeridos intempestivamente).

  4. d) Autorização de funcionamento (AFE), comum e/ou específica, emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);

  5. e) Os licitantes deverão apresentar todos os Certificados de Registro dos Produtos e Insumos que porventura cotarem neste certame, emitidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), ou cópia autenticada de tópico do Diário Oficial da União que publicou o Registro, sendo que o local onde estiver impresso o registro deverá estar sublinhado em cor diferente da impressão.

LEIA-SE:

  1. a) Comprovação de aptidão através de atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que demonstre ter a sociedade e comprovem ter prestado serviços compatíveis em características, quantidades e prazos semelhantes com o objeto da licitação, na forma do artigo 30, § 4º, da Lei Federal nº

8.666/93 que indiquem nome, função, endereço e o telefax de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio para eventual contato pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.

  1. b) Certificado de regular inscrição da sociedade junto ao Conselho Regional de Farmácia, ou documento que o valha, com a indicação do responsável técnico e acompanhado do comprovante de quitação correspondente;

  2. c) Licença de Funcionamento do exercício em vigor conferida pelo Órgão Municipal ou Estadual de vigilância Sanitária (Não serão aceitos protocolos em caso de emissão de primeira licença ou, no caso das revalidações, na forma da legislação específica, requeridos intempestivamente).

  3. d) Autorização de funcionamento (AFE), comum e/ou específica, emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);

  4. e) Os licitantes deverão apresentar todos os Certificados de Registro dos Produtos e Insumos que porventura cotarem neste certame, emitidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), ou cópia autenticada de tópico do Diário Oficial da União que publicou o Registro, sendo que o local onde estiver impresso o registro deverá estar sublinhado em cor diferente da impressão.

  5. f) Os licitantes deverão apresentar as exigências contidas nos itens II, III, IV e V referem-se à lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 e ao Decreto nº 8.077 de agosto de 2013.

O arquivo com a alteração constante desta ERRATA será incluído no portal SIGA quadro de aviso sob a denominação ERRATA Nº 1.

As demais condições do Edital permanecem inalteradas. O edital retificado e seus anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico www.compras.rj.gov.br. Outras informações poderão ser obtidas na Diretoria de Logística da PMERJ, situada na Rua Evaristo da Veiga, nº 78, Centro – Rio de Janeiro/ RJ, tel: 2333-2665.