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PREGÃO ELETRÔNICO ME Nº 018/2018 -PMERJ – ERRATA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AVISO
PREGÃO ELETRÔNICO ME Nº 018/2018 -PMERJ
A 03ª COMISSÃO DE PREGÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO torna público que o Edital de Licitação do Pregão Eletrônico ME Nº 018/2018-PMERJ – Processo E-09/106/148/2017, tendo como objeto aquisição de Colchoes Hospitalares, sofreu as seguintes alterações:
ERRATA 01
EM RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA CSX COMERCIAL EIRELI-EPP AO EDITAL DO PROCESSO E-09/106/148/2017 PE 018/2018.
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Anexo I – Termo de Referência
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QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. (Conforme Termo de Referência)
ONDE SE LÊ:
10.1 – Para o fornecimento dos Colchões Hospitalares, os mesmos deverão estar de acordo com as últimas revisões da ABNT e da legislação vigente, através de Certificado emitido pelo Fabricante, em especial:
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a) Portaria do INMETRO n° 079/2011 – trata dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Colchões e Colchonetes de Espuma Flexível de Poliuretano;
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b) NR 32 Ministério do Trabalho e Emprego – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde;
10.2 – Comprovação de aptidão, através de Atestados de Capacidade Técnica, fornecidos por Pessoas Jurídicas de Direito Público ou Privado, que demonstrem ter prestado serviços compatíveis em características, quantidades e prazos semelhantes com o objeto desta licitação.
10.3 – Licenças de Funcionamento do exercício em vigor conferida pelo Órgão Municipal ou Estadual de Vigilância Sanitária (Não serão aceitos protocolos em caso de emissão de primeira licença ou, no caso das revalidações, na forma da legislação específica, requeridos intempestivamente).
10.4 – Autorizações de funcionamento (AFE), comum e/ou específica, emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
10.5 – Os licitantes deverão apresentar todos os Certificados de Registro dos Produtos e Insumos que porventura cotarem neste certame, emitidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), ou cópia autenticada de tópico do Diário Oficial da União que publicou o Registro, sendo que o local onde estiver impresso o registro deverá estar sublinhado em cor diferente da impressão.
Os itens II, III, IV e V estão previstos na Lei 6.360 de 23 de setembro de 1976 e no decreto nº 8.077, de 14 de agosto de 2013.
LEIA-SE:
10.1 – Para o fornecimento dos Colchões Hospitalares, os mesmos deverão estar de acordo com as últimas revisões da ABNT e da legislação vigente, através de Certificado emitido pelo Fabricante, em especial:
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a) Portaria do INMETRO n° 079/2011 – trata dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Colchões e Colchonetes de Espuma Flexível de Poliuretano;
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b) NR 32 Ministério do Trabalho e Emprego – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde;
10.2 – Comprovação de aptidão, através de Atestados de Capacidade Técnica, fornecidos por Pessoas Jurídicas de Direito Público ou Privado, que demonstrem ter prestado serviços compatíveis em características, quantidades e prazos semelhantes com o objeto desta licitação.
Esta ERRATA será incluída no portal SIGA quadro de aviso sob a denominação ERRATA N°1.
As demais condições do Edital permanecem inalteradas. O edital retificado e seus anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico www.compras.rj.gov.br. Outras informações poderão ser obtidas na Diretoria de Logística da PMERJ, situada na Rua Evaristo da Veiga, nº 78, Centro – Rio de Janeiro/ RJ, tel: 2333-2665.
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