Em relação à reportagem publicada nesta quinta-feira (dia 19 de setembro de 2019) pelo Jornal Extra, com o título “PMs e Bombeiros podem solicitar devolução de valores pagos de forma compulsória a fundos de saúde”, a Diretoria Geral de Saúde da Secretaria de Estado de Polícia Militar do Rio de Janeiro sente-se no dever de esclarecer alguns pontos que considera relevantes para os membros da Corporação e seus familiares:
1) Desde setembro de 2014, a adesão ao Fundo de Saúde da Polícia Militar passou a ser facultativa. Ou seja, para ingressar ou permanecer no sistema, o policial militar assinou um termo de adesão, formalizando sua decisão.
2) Conforme está previsto no termo de adesão, o policial militar que aderiu ao sistema, assim como seus dependentes, têm direito aos serviços de saúde prestados pelas unidades da Corporação ou por clínicas conveniadas.
3) Aqueles que solicitaram seu desligamento e aqueles que não aderiram, além de deixar a família sem cobertura no sistema, passam a ter direito ao atendimento apenas em situações de emergência ocorridas em serviço.
4) A solicitação de reingresso ao Fundo de Saúde poderá ser feita somente uma vez, lembrando que os policiais militares e seus dependentes estarão sujeitos aos prazos de carência.
