A área de segurança do Estado do Rio de Janeiro ganhará um reforço orçamentário estimado em R$ 12 milhões para ser aplicado a partir do ano que vem. Esse aporte, oriundo do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), foi viabilizado graças à aprovação de duas novas leis na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), no final de novembro, ambas já sancionadas pelo Governador Wilson Witzel e publicadas no Diário Oficial.

Administrado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, o FNSP foi criado em 2018 pelo governo federal com a finalidade de apoiar projetos da área de segurança para reequipar, treinar e qualificar as polícias civis e militares, os corpos de bombeiros militares e as guardas municipais.
O fundo disponibilizará R$ 247,8 milhões para distribuir entre todos os 27 estados da Federação e o Distrito Federal.

A Secretaria de Estado de Polícia Militar do Rio de Janeiro já elaborou dois planos de ação para receber recursos do fundo federal: um de investimentos em tecnologia para expandir o programa PM Mobile; e o outro para compra de kits de primeiros socorros para atendimento pré-hospitalar de policiais em operação. O valor do investimento para atender esses dois eixos é estimado em R$ 5 milhões. Os R$ 7 milhões restantes do FNSP serão destinados às Secretarias de Estado de Polícia Civil e de Defesa Civil.

Para viabilizar o acesso do governo estadual aos recursos do FNSP, foram necessárias a aprovação de duas leis estaduais: uma criando o Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social- CONSPERJ (Lei 8636/2019) e outra instituindo Fundo Estadual de Segurança Pública do Rio de Janeiro – FUSPRJ (Lei 8637/2019).

De acordo com a avaliação da Assessoria Parlamentar (APAR) da Polícia Militar do Rio de Janeiro, a aprovação das duas novas leis foi uma grande vitória para toda a área de segurança do estado. Os deputados estaduais deixaram as divergências políticas de lado e votaram de forma rápida e objetiva, colocando em primeiro plano os interesses da sociedade. A Apar acompanhou a tramitação dos dois projetos de lei até votação final.

Os dois projetos de lei tiveram que tramitar juntos, porque uma lei depende da outra. O CONSPERJ, formado por 24 membros da área de segurança do Poder Executivo e representantes do Poder Judiciário, ficará encarregado de traçar as diretrizes da Política Estadual de Segurança e Defesa Social.

Já o FUSPRJ, presidido por representante da Secretaria da Casa Civil e Governança do Estado do Rio, será composto por um colegiado também formado por representantes das áreas de segurança e justiça e ficará encarregado de gerir os recursos com base nas diretrizes do CONSPERJ.

O FUSPRJ será abastecido tanto por verba federal, via FNSP, quanto por recursos obtidos no âmbito estadual, como, por exemplo, na decretação do perdimento dos bens móveis e imóveis, quando apreendidos ou sequestrados em decorrência de atividades criminosas perpetradas. Esses recursos não poderão ser utilizados para pagamento de despesas com pessoal.

ONDE OS RECURSOS DO FUSPRJ PODERÃO SER APLICADOS

#Construção, reforma, ampliação e modernização de unidades policiais, periciais e de corpos de bombeiros militares

# Aquisição de materiais, de equipamentos e de veículos imprescindíveis ao funcionamento da segurança pública

# Tecnologia e sistemas de informações e de estatísticas de segurança pública

# Inteligência, investigação, perícia e policiamento

# Programas e projetos de prevenção ao delito e à violência, incluídos os programas de polícia comunitária e de perícia móvel

# Capacitação de profissionais da segurança pública e de perícia técnico-científica

# Integração de sistemas, base de dados, pesquisa, monitoramento e avaliação de programas de segurança pública

# Atividades preventivas destinadas à redução dos índices de criminalidade

# Serviço de recebimento de denúncias, com garantia de sigilo para o usuário

# Premiação em dinheiro por informações que auxiliem na elucidação de crimes, a ser regulamentada em ato do Poder Executivo.