Comandante Geral Rogério Figueredo de Lacerda(*)
Em vigor há dois meses, a decisão do Supremo Tribunal Federal restringindo operações policiais em comunidades no estado durante o período de pandemia do Covid-19 tem produzido, como era de se esperar, reflexos na área de segurança pública.
Os defensores da medida procuram fazer uma relação de causa e efeito de que a redução do número de operações em áreas conflagradas tem induzido a queda de indicadores criminais. A tese não corresponde à realidade. A incidência criminal – tanto de crimes contra a vida como de crimes contra o patrimônio – está em trajetória de declínio contínuo desde janeiro do ano passado. Os números divulgados mensalmente pelo Instituto de Segurança Pública (ISP) confirmam.
Nesses últimos dois meses, de fato, houve redução de mortes em decorrência da intervenção de agentes do Estado, consequência direta e matemática das restrições impostas às forças de segurança. Em compensação a medida judicial, ainda que involuntariamente, fomentou a guerra entre facções criminosas rivais por disputa de território, resultando na morte de dez pessoas e ampliando em larga escala o pânico entre os moradores das comunidades invadidas e transformadas em base para atividades ilícitas.
A ampliação das áreas de exclusão impostas pelas facções, instalando barricadas nas vias internas das comunidades e agora também em áreas de entorno, configura-se como outro efeito indesejado e inaceitável.
Há também outras consequências negativas. Se compararmos o saldo operacional da Polícia Militar do primeiro semestre de 2019 com o mesmo período deste ano, será possível verificar queda bastante acentuada do número de prisões, como também de apreensão de armas, especialmente nos últimos dois meses.
Com ou sem medidas restritivas, a Polícia Militar permanecerá cumprindo sua principal missão constitucional, que é o policiamento preventivo e ostensivo, para dar continuidade à redução de incidência criminal e para oferecer segurança à sociedade.
Em relação às operações em áreas conflagradas, nenhuma decisão impactará nossa linha de conduta. As ações da Polícia Militar são e serão precedidas de informações da área de inteligência e executadas com base em protocolos técnicos, priorizando a preservação de vidas, dos moradores e dos policiais. O confronto armado será sempre uma opção dos criminosos..
(*)Comandante Geral Rogério Figueredo de Lacerda é Secretário de Estado de Polícia Militar do Rio de Janeiro
