No dia 04 de agosto de 2021, foi divulgado pela rádio Band News que a SEPM teria adquirido gêneros alimentícios com valores acima daqueles praticados no mercado nacional. Citaram como exemplo, o preço pago na alcatra, ao custo de R$ 37,16 o quilo, ao passo que, em “[…] promoções da semana” realizadas em supermercados, o valor do referido item estaria entre R$ 28,00 e R$ 29,00 o quilo. Fizeram a mesma comparação com os itens lombo suíno e filé de peito de frango, informando que a SEPM adquiriu os mesmos por R$ 24,00 e 12,20 o quilo, respectivamente, e que no mercado tais itens sairiam a uma média de R$ 20,00 e 9,98 o quilo.
Inicialmente, é importante informar à sociedade fluminense que os gêneros alimentícios adquiridos pela SEPM foram oriundos de um processo licitatório realizado através de Pregão Eletrônico, via Sistema de Registro de Preços, permitindo o registro de preços em uma Ata cuja validade se estende pelo período de doze meses.
É imperioso que se diga que para a aquisição do Lote 1 (carne) houve a competição entre seis empresas do ramo. Já para a aquisição do Lote 2 (frango), houve disputa entre cinco empresas.
Quanto à suposta inidoneidade da empresa Milano, é essencial esclarecer que a citada empresa NÃO está, nem judicialmente, nem administrativamente, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública. Logo, não poderia ser excluída do certame.
No que tange aos preços pagos pelos gêneros alimentícios no âmbito da SEPM, é necessário informar que existem peculiaridades na citada aquisição que contribuem para que haja efetivamente um preço diferenciado daquele que se vê nos supermercados, sobretudo “[…] nas promoções da semana”.
As sociedades empresárias vencedoras da licitação são responsáveis pelas entregas das mercadorias mediante frequência programada, ou seja, quinzenalmente, mais entregas extras, caso sejam necessárias, com distribuição efetiva em 51 (cinquenta e um) pontos de entrega (ranchos), espalhados por todo o Estado do Rio de Janeiro, distribuídos em 19 (dezenove) municípios, demonstrando-se, assim, a vasta capilaridade da Instituição. Registre-se que a distribuição tem que ser feita e não pode falhar ou atrasar, pois se relaciona a um serviço estratégico e essencial.
Além disso, os gêneros que serão entregues deverão ter prazo de validade mínima de 90 (noventa) dias da data da entrega e deverão ser transportados de acordo com as normas sanitárias, ou seja, em veículos refrigerados e exclusivos para esse fim.
Nesse sentido, todo esse custo de logística fica a cargo da empresa vencedora da licitação e, por conseguinte, reflete no preço final do produto que será adquirido.
É fundamental que se diga que todo esse incremento logístico no preço final do gênero alimentício, já passou pelo crivo do Tribunal de Contas do Estado quando em análise de outro processo licitatório da Secretaria, conforme Processo nº 104.649-0/17, onde restou consignado o seguinte:
[…] Como esclarecido pelo jurisdicionado, os preços dos alimentos a
serem fornecidos à PMERJ possuem um incremento de valor oriundo
do modelo logístico de entrega, por conta de variáveis como
transporte, frota, pedágios, manutenção, motoristas,
acondicionamento e momento das entregas (alguns produtos são
semanais, outros quinzenais e outros de 2 a 3 vezes por semana).
A realidade dos fatos, portanto, deve permear a administração
pública e, cada vez mais, os órgãos de controle, de modo a incutirem
em seu atuar a observância da diversidade circunstancial que envolve
o tema das contratações públicas. Dessa forma, acolho as
justificativas apresentadas e considero válido o orçamento estimado
pelo jurisdicionado.
Outrossim, questões atreladas à forma de pagamento na Administração Pública também contribuem para que haja um preço diferenciado daqueles que se veem “[…] nas promoções da semana” dos supermercados.
O Estado efetua o pagamento aos fornecedores nos dias 7, 17 e 27 de cada mês. O lapso temporal médio de pagamento a um fornecedor é de 30 dias, contados da data de entrega da nota fiscal na unidade. Portanto, o pagamento da mercadoria não é imediato como ocorre em um supermercado.
Quanto ao preço do lombo suíno, é oportuno consignar que o valor pago pela SEPM foi de R$ 19,81 o quilo e não R$ 24,00, como sustentou a reportagem. Basta verificar a informação no Diário Oficial do dia 30 de julho de 2021.
No que se refere a uma suposta “confusão” processual, uma vez que alguns produtos foram registrados como “peça” e não por “kg” na Ata de registro de preços, esclarecemos que a compra foi realizada considerando a unidade de medida “kg”, conforme consta no Termo de Referência, item nº 3, elaborado pela Secretaria. A capitulação de alguns itens como “peça” se deu em virtude de uma descrição própria do Sistema Integrado de Gestão de Aquisição do Estado (SIGA-RJ), que não é controlado pela Secretaria de Polícia Militar.
Como último argumento de reforço, vale consignar que os preços praticados pela Pasta na referida licitação estão em consonância com aqueles propostos pelo próprio Tribunal de Contas do Estado. Citamos como exemplo, a tabela elaborada pela Fundação Getúlio Vargas e disponibilizada pela referida Corte de Contas em seu Portal¹.
Nela, observamos que o preço da alcatra para o mês de junho varia de R$ 28,89/kg para a região noroeste fluminense à R$ 38,67 o quilo para a região serrana. A SEPM pagou R$ 37,16 o quilo. O lombo suíno vai de R$ 20,08 à R$ 25,23. A SEPM pagou R$ 19,81 o quilo. O filé de peito de frango vai de R$ 12,22 à R$ 17,42. A SEPM pagou R$ 12,20 o quilo. O patinho vai de R$ 30,40 à R$ 40,25. A SEPM pagou R$ 31,52 o quilo. Desta forma, é forçoso concluir que todas as aquisições citadas na reportagem estão dentro dos parâmetros estabelecidos pelo TCE/RJ, não existindo qualquer indício de superfaturamento na referida licitação.
Portanto, diante dos fatos concretos acima apresentados, esta Secretaria entende que os esclarecimentos necessários à sociedade fluminense foram todos realizados e se coloca à disposição para quaisquer outros que se fizerem necessários.
__________________
¹ Disponível em: <https://www.tcerj.tc.br/portalnovo/pagina/banco-de-precos>. Acesso em 05 de Agosto de 2021.
