Demonstração de humanismo e empatia e, ao mesmo tempo, a visão estratégica de que a melhoria do ambiente de trabalho e a proteção aos familiares dos servidores geram benefícios para a instituição e para a sociedade.
Essa interpretação serve para definir duas novas decisões formalizadas no final de janeiro de 2022 pela Secretaria de Estado de Polícia Militar. Uma não tem relação direta com a outra, mas ambas atendem a antigas demandas da Família Policial Militar.
A Resolução 2158, publicada no Boletim da Corporação número 13, no final de janeiro último, vem ao encontro dos anseios dos policiais militares responsáveis por pessoas com deficiência (PCDs).
Já a Portaria 1028, publicada na mesma edição do boletim, altera as regras de acesso às vagas para os colégios da Polícia Militar. O preenchimento de 30 % das vagas destinadas aos órfãos de Policiais Militares deixa de ser de caráter eliminatório e passa a ser classificatório sem a exigência de nota mínima.
Os benefícios proporcionados pelas duas novas decisões vão além dos lares dos policiais militares responsáveis por pessoas com deficiência e das famílias que ficaram órfãos, como observa o secretário de Estado de Polícia Militar, coronel Luiz Henrique Marinho Pires:
– A causa da inclusão vai refletir positivamente também na sociedade como um todo. O reconhecimento aos direitos das pessoas com deficiência e o amparo aos órfãos de uma categoria profissional que está na linha de frente em defesa dos cidadãos devem nortear a nossa conduta como gestor público. Quando a gente promove a inclusão, todos ganham – explica o coronel Henrique.
RESOLUÇÃO 2158
Ao ampliar os direitos dos policiais militares com escalas de serviço diferenciadas, a Resolução 2158 reconhece na prática algo inédito na Corporação: trazer dignidade e qualidade de vida para os dependentes com deficiência.
Para praças ou oficiais, que fazem parte do público-alvo contemplado, o grande mérito do comando da Corporação foi ouvir as demandas e encontrar soluções eficazes de inclusão, a partir da compreensão de que as necessidades pelas quais os dependentes passam são inimagináveis para a maioria das pessoas.
Em resumo, a Resolução SEPM 2158, de 17/01/2022, publicada no Boletim PM n°13, de 24/01/2022, garante sete benefícios importantes:
1. As 20 horas semanais serão distribuídas de acordo com a necessidade da PCD (pessoa com deficiência);
2. Não haverá necessidade inspeção de saúde para quem já tem o salário-família tríplice deferido;
3. As inspeções realizadas durante a vigência das Portarias 756/2017 e 1.009/2020 (amparadas pela Lei Estadual 7.454/2016, que foi revogada) terão validade;
4. A redução será em caráter permanente quando o laudo atestar que a deficiência é permanente;
5. O servidor com redução não será escalado em serviço extra;
6. Ambos os cônjuges terão redução quando forem responsáveis por duas (ou mais) PCDs ou quando ficar comprovada a necessidade;
7. O servidor que solicitar será transferido para próximo da residência.
PORTARIA 1028
Já a Portaria 1028 foi concebida para acolher integralmente os órfãos de policiais militares por meio de políticas educacionais equânimes, fomentando o sentimento de pertencimento a crianças e adolescentes que perderam seus heróis.
Para conferir maior efetividade no preenchimento das vagas destinadas exclusivamente aos órfãos de policiais militares, a nova portaria determina que 30% das vagas existentes sejam destinadas aos órfãos de policiais militares para as escolas da Polícia Militar. O processo seletivo será apenas de caráter classificatório, sendo vedada a exigência de média mínima.
