SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR

 

AVISO DE PROCURA DE IMÓVEL

 

A SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR do Governo do Estado do Rio de Janeiro – SEPM, através da Diretoria Geral de Saúde (DGS), torna público que necessita locar, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável a critério da Administração, um imóvel localizado no bairro de São Cristóvão na cidade do Rio de Janeiro/RJ para abrigar a Central de Armazenamento e Distribuição de Insumos de Saúde, com as seguintes características:

  1. Área ÚTIL de 5.500 a 6.500 metros quadrados;
  2. Instalações existentes de rede lógica, água e elétrica compatível, rede para telefone e sistema de climatização;
  3. Quantidade de sanitários conforme a Norma Regulamentadora No. 24 (NR-24);
  4. Área para alimentação dos funcionários conforme a Norma Regulamentadora No. 24 (NR-24);
  5. Área destinada para vestiários masculino e feminino separados, conforme a Norma Regulamentadora No. 24 (NR-24);
  6. Existência de sistema de combate a incêndio com cisterna para no mínimo de 40 mil litros, atestado de regularidade do Corpo de Bombeiros;
  7. Estrutura de suporte para instalação de 02 (dois) geradores;
  8. Área compatível para espera, estacionamento e parqueamento de caminhão voltado a carga e descarga;
  9. As instalações civis, elétricas, hidráulicas, lógicas, climatização e de divisórias deverão ser providenciadas pelo locador com as especificações necessárias para a prestação das atividades a serem desenvolvidas;
  10. Bom estado de conservação, pintura nova e com instalações elétricas, hidráulicas, telefônicas, rede de água e esgoto em perfeito estado de funcionamento e utilização, devidamente aprovado pela Assessoria de Infraestrutura da DGS através de vistoria específica e prévia.

 

As propostas deverão conter, além do seu prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, os seguintes dados: descrição minuciosa do imóvel, área física, instalações existentes, valor locativo mensal, assim como se fazer acompanhar a planta baixa do imóvel, cópia da documentação dominial, ou seja, escritura e certificado atualizado do RGI livre de quaisquer ônus, além de informações sobre a existência de equipamentos de prevenção contra incêndio e de acordo com a ABNT. As propostas deverão ser entregues, após prévio agendamento através do telefone (21) 2333-2684, na DGS – Assessoria de Infraestrutura, R. Evaristo da Veiga, 78/3º Andar – Centro, Rio de Janeiro – RJ, 20031-040, até as 17:00 horas do dia 13/05/2022, onde os proponentes poderão tomar conhecimento das condições de pagamento, após adequações estabelecidas, bem como da minuta do contrato a ser lavrado, ou ser encaminhada no mesmo prazo via e-mail: [email protected]. A locação reger-se-á pela Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. Assim sendo, a SEPM somente se responsabilizará pelos pagamentos dos encargos constantes do artigo 23 da Lei n.º 8.245/91, isto é, taxas remuneratórias de serviços de água, esgoto/lixo e energia elétrica, bem como despesas ordinárias de condomínio, caso existam. O registro do contrato de locação no Cartório de Títulos e Documentos será obrigatório, correndo as respectivas despesas por conta exclusiva do locador. O aluguel avençado será reajustado anualmente, tendo por base a variação acumulada do IGP-M- índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas, ou havendo sua extinção, outro índice que vier a ser fixado, de acordo com os dispositivos legais vigentes. A SEPM reserva-se o direito de optar pelo imóvel que melhor atenda as suas necessidades. O proponente escolhido deverá, conforme o caso, apresentar atuais e autenticados, os seguintes documentos: o título de propriedade do imóvel, devidamente registrado no Registro de Imóveis, Escritura Definitiva, Habite-se, licenças, equipamentos de prevenção contra incêndio e caso exista Condomínio, a Convenção deverá estar registrada em Cartório, assim como os demais elementos necessários à aprovação da proposta e formalização do Contrato de Locação (CPF/MF ou CPNJ/MF, Identidade, Contrato Social e alterações, comprovante de residência e de inexistência de débitos com relação ao imóvel (água/esgoto, luz, impostos/IPTU e taxas de incêndio e condominiais). Será exigido, ainda, situação regular perante o SICAF e CADIN (Certidão de Cadastro no SICAF/INSS, FGTS, RECEITA FEDERAL, CNDT/TRABALHISTA, CEIS, CNJ, etc.). As propostas que não atenderem às exigências deste Aviso, não serão consideradas pela Secretaria de Estado de Polícia Militar.

FUNDAMENTO: O constante do processo Administrativo n° SEI – 350106/004155/2021.