SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR

DIRETORIA GERAL DE APOIO LOGÍSTICO

 AVISO

A SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR (SEPM), POR MEIO DA DIRETORIA GERAL DE APOIO LOGÍSTICO (DGAL), em atendimento às disposições legais e considerando o processo administrativo SEI-350006/012244/2025, faz saber ao público em geral, por meio deste AVISO, tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei nº. 14.133/21 e o inc. VII do art. 8 do Decreto nº. 48.816/2023, a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA destinada a promover o debate e a coleta de contribuições junto a órgãos, entidades públicas, organizações civis e empresas especializadas para a padronização de calibre e arma de porte da Secretaria de Estado de Polícia Militar, o qual trata o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº. 499 de 16 de Dezembro de 2025.

REALIZAÇÃO: 09 de janeiro de 2026.

HORÁRIO: 10h00min.

ENDEREÇO: Av. Marechal Fontenele, 2906 – Jardim Sulacap, Rio de Janeiro – RJ, 21741-320) – Diretoria de Manutenção e Suprimento de Armamento – DMSA.

Considerando a necessidade de modernização e padronização do armamento de porte utilizado pela corporação em conformidade com o Processo Nº. SEI-350006/012244/2025, e:

Considerando que a observância dos princípios da eficiência (art. 37 da Constituição Federal) e da economicidade impõe à Administração o uso de recursos públicos de forma racional, planejada e responsável, visando reduzir desperdícios, atrasos e retrabalho, bem como otimizar processos de aquisição, manutenção e suporte logístico;

Considerando os objetivos e princípios da Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos), que prioriza a gestão eficiente do gasto público e a obtenção de resultados com o menor custo possível, sem prejuízo da qualidade, segurança e atendimento ao interesse público;

Considerando o art. 5º, XI, da Lei nº 13.675/2018 (PNSPDS), que discorre sobre a padronização de estruturas, capacitação, tecnologia e equipamentos de segurança pública.

CONSIDERANDO a finalidade do Grupo de Trabalho designado através da PORTARIA SEPM/DGAL Nº. 499 – DE 16 DE dezembro DE 2025, com vistas à padronização de calibre e arma de porte para a Secretaria de Estado de Polícia Militar do Rio de Janeiro.

Resolve:

Comunicar e convidar fabricantes de armamento, nacionais e internacionais, interessados em apresentar a documentação pertinente ao objeto descrito no item 1, disponível em seus portfólios de produção ou revenda, com vistas à elaboração de Nota Técnica sobre a padronização do armamento de porte do tipo pistola, observando os prazos, as condições e as especificações descritas a seguir.

1. DO OBJETO
1.1. A padronização do armamento de porte, do tipo pistola, em três versões (Full Size, Compacta e Subcompacta), pela Secretaria de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, servirá de base para as aquisições, considerando os tamanhos e capacidades descritos abaixo.

1.1.1. Full Size:
1.1.1.1. Comprimento do Cano de referência 4″
1.1.1.2. Capacidade do Carregador – referência: 16 a 18
1.1.2. Compacta:
1.1.2.1. Comprimento do Cano de referência 3″
1.1.2.2. Capacidade do Carregador – referência: 13 a 15
1.1.3. Subcompacta:
1.1.3.1. Comprimento do Cano de referência 2″
1.1.3.2. Capacidade do Carregador – referência: 10 a 12
2. Requisitos técnicos e documentação
2.1. As Empresas Nacionais e Internacionais deverão enviar folders, certificações, descritivos, relatório técnico experimental do armamento, bem como uma proposta com valores discriminados para os modelos em questão acompanhados de 4 (quatro) carregadores, além de documentações diversas que sejam do interesse da empresa ao seguinte endereço eletrônico: [email protected]

2.2. O tipo de armamento de porte deve obedecer às características estabelecidas na NTSENASP nº 001/2020, que dispõe sobre pistolas calibres 9×19 mm e .40 S&W, conforme publicado no Diário Oficial da União (D.O.U.) nº 75, de 20 de abril de 2020, Seção 1, página 73.

2.3. Para as Empresas Internacionais, apresentar a documentação atualizada dos representantes no Brasil.

3. Dos prazos e requisitos para participação

3.1. O material descrito no item 2.1 deverá ser enviado ao e-mail [email protected], no período de 22/12/2025 a 31/01/2026, prorrogável por mais 05 dias úteis, mediante solicitação justificada, devendo-se encaminhar ao grupo de trabalho até o dia 09/02/2026.

4. Da avaliação e estudos

O presente estudo deverá ser finalizado no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do momento em que tenha sido concluído o recebimento das documentações constantes no item 2.1