​Texto: Flávia Tenente / Fotos: Gabriel Mothé

Mudanças visam preservar mais a saúde do policial militar

 

05-05-2015_-_Aniversário_de_7_anos_do_CEFD_+_Ação_de_divulgação_-_Destaque_-_Nathalia_Mendes_(2)Após a passagem de um período de três anos – previsto na última Diretriz de Condicionamento Físico (D-5) como prazo para reavaliação e reestruturação do que foi feito – o Centro de Educação Física e Desportos (CEFD) da Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro reuniu o seu conselho e adotou medidas como a elaboração de uma nova D-5, que agora é voltada apenas para a aplicação de Testes de Aptidão Física (TAFs).

Os TAFs que já estavam marcados para este ano, seguirão a D-5 anterior. As novas regras passam a valer em fevereiro, a partir dos cursos de aperfeiçoamento superior de polícia.

De acordo com o chefe da seção técnica de ensino do CEFD, major Ricardo Botelho, as principais mudanças se deram na tentativa de preservar um pouco mais a saúde do policial militar.

 

“Nossa primeira mudança foi a retirada da prova de corrida 100 metros do TAF. Este era um exercício que sempre lesionava cerca de três policiais a cada realização, por se tratar de uma prova altamente explosiva, com um recrutamento de fibras musculares muito rápido e forte, que geralmente ocasionava lesões de posterior”, afirmou o major Botelho, ressaltando que os testes agora passam a ter apenas três atividades: abdominal, barra e cooper. As atividades já faziam parte da grade do TAF, no entanto, sofreram muitas adaptações.

O abdominal passou de remador para supra, já que o primeiro gerava riscos para a lombar e para a cervical de algumas pessoas.

Na prova de força dos membros superiores, houve uma tentativa de gerar isonomia entre homens e mulheres.

“A gente optou pela barra para ambos os sexos, com a diferença de isometria para mulheres e exercício completo para os homens. Não existia em nenhuma situação de combate, ou de policiamento, onde uma manobra se assemelhasse à flexão. No entanto, na hora de um confronto, a pessoa pode ter que pular um muro ou obstáculo, movimento que se assemelha ao realizado na barra”, explicou o oficial.

Com um anteparo, a mulher se posiciona com o queixo na altura da barra, o anteparo é retirado, e ela deve permanecer na posição por alguns segundos. O número de segundos que ela ficar ali será igual a pontuação que alcançará na prova.

Homens acima de 40 anos e mulheres acima de 35 anos ainda podem optar pela realização de flexão, ao invés de barra. No entanto, diferente da forma como era realizada anteriormente, agora a flexão deverá ser feita em quatro apoios para ambos os sexos.

O teste de cooper previa 12 minutos de corrida e sua nota era relacionada à distância percorrida neste tempo. Agora, todos os candidatos devem percorrer a distância de 2.400 metros, ou seja, seis voltas na pista de atletismo do CEFD, que tem 400 metros. O que define a pontuação na nova regra é o tempo que cada pessoa leva para finalizar o percurso.

“Existia uma dificuldade muito grande na hora de aferir a exata distância percorrida pelos policiais. Apesar de ter os elementos necessários para o cálculo, nós esbarrávamos na necessidade do candidato iniciar uma caminhada de recuperação após os 12 minutos, e com isso não dava tempo de aferir o local exato de encerramento da corrida de cada participante, já que alguns acabavam andando um pouco mais, alterando a pontuação”, disse Botelho, garantindo que tudo foi feito através de estudos e respeitando o nível de força de homens e mulheres.

Vale lembrar que no novo TAF a soma de notas dez em cada prova, garante dois pontos no exame intelectual do candidato.

PCF

Outra novidade é a criação da Diretriz n° 034/2015 (Programa de Condicionamento Físico da PMERJ – PCF). Todo o efetivo da corporação passará por uma avaliação de TAF, feita por uma comissão técnica do CEFD, que será precedida por uma avaliação médica (TAM).

19-11-2015_-_CEFD_-_Gabriel_Mothe_-_corpoApós os testes, os policiais militares receberão uma pontuação de acordo com o seu desempenho. Quem obtiver pontuação acima de 150 pontos no somatório das provas físicas referentes ao TAF-3 da nova Diretriz de Aplicação de Teste Físico, será considerado com total autonomia para exercer todas as funções operacionais policial militar.

Já quem obtiver pontuação entre 90 e 149 pontos, será considerado também com total autonomia nas funções operacionais, porém, estará sujeito a obrigatoriedade de participação no Programa de Condicionamento Físico da Corporação.

O policial militar que obtiver pontuação abaixo de 90 pontos terá a perda de parte da autonomia das funções operacionais. Com isso, além de estar sujeito a obrigatoriedade de participação no PCF, o mesmo deverá ser empregado em atividades operacionais que ofereçam menor esforço físico.

O agente de segurança terá a oportunidade de ser reavaliado no TAF (exceto os TAFs de concursos ou cursos) em um período de até 04 meses.

A íntegra do Programa de Condicionamento Físico (Diretriz n°034/2015) está no boletim 202, páginas 13 à 19. A nova Diretriz de Aplicação de Teste Físico está no boletim 203, páginas 31 à 61.