ANEXO I AO REGULAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RDPM

I – INTRODUÇÃO

As transgressões disciplinares, a que se refere o inciso I do artigo 14 do RDPM, são neste Anexo enumeradas e especificadas.
A numeração deve servir de referência para o enquadramento e publicação em Boletim Interno, da punição ou da justificação da transgressão.
As transgressões de números 121 e 125 referem-se especificamente aos policiais-militares femininos.
No caso das transgressões a que se refere o inciso II do art. 14 do RDPM, quando do enquadramento e publicação da punição ou justificação, deve ser feita, tanto quanto possível, alusão aos artigos, parágrafos, letras e números das leis, regulamentos, normas ou ordens que foram contrariadas ou contra as quais tenha havido omissão.
A classificação da transgressão (“Leve”, “Média” ou “Grave”) é de competência de quem a julga, levando em consideração o que estabelecem os Capítulos II e III do Título II deste Regulamento.

II – RELAÇÃO DE TRANSGRESSÕES

1) Faltar à verdade.
2) Utilizar-se do anonimato.
3) Concorrer para a discórdia ou desarmonia e/ou cultivar inimizade entre camaradas.
4) Freqüentar ou fazer parte de sindicatos ou associações profissionais com caráter de sindicatos ou similares.
5) Deixar de punir transgressor da disciplina.
6) Não levar faltas ou irregularidades que presenciar, ou de que tiver ciência e não lhe couber reprimir, ao conhecimento de autoridade competente, no mais curto prazo.
7) Deixar de cumprir ou de fazer cumprir normas regulamentares na esfera de suas atribuições.
8) Deixar de comunicar a tempo, ao superior imediato, ocorrência no âmbito de suas atribuições, quando se julgar suspeito ou impedido de providenciar a respeito.
9) Deixar de comunicar ao superior imediato ou, na ausência deste, a qualquer autoridade superior, toda informação que tiver sobre iminente perturbação da ordem pública ou grave alteração de serviço, logo que disto tenha conhecimento.
10) Deixar de informar processo que lhe for encaminhado, exceto em caso de suspeição ou impedimento, ou absoluta falta de elementos, hipótese em que estas circunstâncias serão fundamentadas.
11) Deixar de encaminhar à autoridade competente, na linha de subordinação e no mais curto prazo, recurso ou documento que receber, desde que elaborado de acordo com os preceitos regulamentares, se não estiver na sua alçada dar solução.
12) Retardar ou prejudicar medidas ou ações de ordem judicial ou parcial de que esteja investido ou que deva promover.
13) Apresentar parte ou recurso sem seguir as normas e preceitos regulamentares, ou em termos desrespeitosos, ou com argumentos falsos ou de má fé, ou mesmo sem justa causa ou razão.
14) Dificultar ao subordinado a apresentação de recursos.
15) Deixar de comunicar ao superior a execução de ordem recebida tão logo seja possível.
16) Retardar a execução de qualquer ordem.
17) Aconselhar ou concorrer para não ser cumprida qualquer ordem de autoridade competente, ou para retardar a sua execução.
18) Não cumprir ordem recebida.
19) Simular doença para esquivar-se ao cumprimento de qualquer dever policial-militar.
20) Trabalhar mal, intencionalmente ou por falta de atenção, em qualquer serviço ou instrução.
21) Deixar de participar a tempo, à autoridade imediatamente superior, impossibilidade de comparecer à OPM, ou a qualquer ato de serviço.
22) Faltar ou chegar atrasado a qualquer ato de serviço em que deva tomar parte ou assistir.
23) Permutar serviço sem permissão de autoridade competente.
24) Comparecer o policial-militar a qualquer solenidade, festividade ou reunião social, com uniforme diferente do marcado.
25) Abandonar serviço para o qual tenha sido designado.
26) Afastar-se de qualquer lugar em que deva estar por força de disposição legal ou de ordem.
27) Deixar de se apresentar, nos prazos regulamentares, à OPM para que tenha transferido ou classificado e às autoridades competentes, nos casos de comissão ou serviço extraordinário, para os quais tenha sido designado.
28) Não se apresentar ao fim de qualquer afastamento do serviço ou, ainda, logo que souber que o mesmo foi interrompido.
29) Representar a OPM e mesmo a Corporação, em qualquer ato, sem estar devidamente autorizado.
30) Tomar compromisso pela OPM que comanda ou em que serve sem estar autorizado.
31) Contrair dívidas ou assumir compromisso superior às suas possibilidades, comprometendo o bom nome da classe.
32) Esquivar-se a satisfazer compromissos de ordem moral ou pecuniária que houver assumido.
33) Não atender a observação de autoridade competente para satisfazer débito já reclamado.
34) Realizar ou propor transações pecuniárias, envolvendo superior, igual ou subordinado. Não são considerados transações pecuniárias os empréstimos em dinheiro seu auferir lucro.
35) Fazer, diretamente ou por intermédio de outrem, transação pecuniária envolvendo assunto de serviço, bens da Administração Pública ou material proibido, quando isso não configurar crime.
36) Não atender à obrigação de dar assistência à sua família ou dependentes legalmente constituídos.
37) Deixar de providenciar a tempo, na esfera de suas atribuições,, por negligência ou incúria, medidas contra qualquer irregularidade de que venha a tomar conhecimento.
38) Recorrer ao Judiciário sem antes esgotar todos os recursos administrativos.
39) Retirar ou tentar retirar de qualquer lugar sob jurisdição policial-militar, material, viatura ou animal, ou mesmo deles servir-se, sem ordem do responsável ou proprietário.
40) Não zelar devidamente, danificar ou extraviar, por negligência ou desobediência a regra ou norma de serviço, material da Fazenda Nacional, Estadual ou Municipal, que esteja ou não sob sua responsabilidade direta.
41) Ter pouco cuidado com o asseio próprio ou coletivo, m qualquer circunstância.
42) Portar-se sem compostura em lugar público.
43) Freqüentar lugares incompatíveis com seu nível social e o decoro da classe.
44) Permanecer a Praça em dependência da OPM, desde que seja estranho ao serviço, sem consentimento ou ordem de autoridade competente.
45) Portar a Praça arma regulamentar sem estar de serviço ou sem ordem para tal.
46) Portar a Praça arma não regulamentar sem permissão por escrito da autoridade competente.
47) Disparar arma por imprudência ou negligência.
48) Içar ou arriar Bandeira ou Insígnia, sem ordem para tal.
49) Dar toques ou fazer sinais, sem ordem para tal.
50) Conversar ou fazer ruído em ocasião, lugares ou horas impróprias.
51) Espalhar boatos ou notícias tendenciosas.
52) Provocar ou fazer-se, voluntariamente, causa ou origem de alarme injustificável.
53) Usar violência desnecessária no ato de efetuar prisão.
54) Maltratar preso sob sua guarda.
55) Deixar alguém conversar ou entender-se com proso incomunicável, sem autorização de autoridade competente.
56) Conversar com sentinela ou preso incomunicável.
57) Deixar que presos conservem em seu poder instrumentos ou objetos não permitidos.
58) Conversar, sentar-se ou fumar a sentinela ou plantão-da-hora ou, ainda, consentir na formação ou permanência de grupo ou de pessoa junto a seu posto de serviço.
59) Fumar em lugar ou ocasiões onde isso seja vedado, ou quando se dirigir a superior.
60) Tomar parte em jogos proibidos ou jogar a dinheiro os permitidos, em área policial-militar ou sob jurisdição policial-militar.
61) Tomar parte, em área policial-militar ou sob jurisdição policial-militar, em discussão a respeito de política ou religião, ou mesmo provocá-la.
62) Manifestar-se publicamente a respeito de assuntos políticos ou tomar parte, fardado, em manifestações da mesma natureza.
63) Deixar o superior de determinar a saída imediata, de solenidade policial-militar ou civil, de subordinado que a ela compareça em uniforme diferente do marcado.
64) Apresentar-se desuniformizado, mal uniformizado ou com o uniforme alterado.
65) Sobrepor ao uniforme insígnia ou medalha não regulamentar, bem como, indevidamente, distintivo ou condecoração.
66) Andar o policial-militar a pé ou em coletivos públicos com uniforme inadequado, contrariando o RDPM ou normas a respeito.
67) Usar traje civil o Cabo ou Soldado, quando isso contrariar ordem de autoridade competente.
68) Ser indiscreto em relação a assunto de caráter oficial cuja divulgação possa ser prejudicial à disciplina ou à boa ordem do serviço.
69) Dar conhecimento de fatos, documentos ou assuntos policiais-militares a quem deles não deva Ter conhecimento e não tenha atribuições para neles intervir.
70) Publicar ou contribuir para que sejam publicados fatos, documentos ou assuntos policiais-militares que possam concorrer para desprestígio da Corporação ou firam a disciplina ou a segurança.
71) Entrar ou sair de qualquer OPM o Cabo ou Soldado, com objetos ou embrulhos, sem autorização do Comandante da Guarda ou autorização similar.
72) Deixar o Oficial ou Aspirante-a-Oficial, ao entrar em OPM onde não sirva, de dar ciência da sua presença ao Oficial-de-Dia e, em seguida, de procurar o Comandante ou o mais graduado dos Oficiais presentes, para cumprimentá-lo.
73) Deixar o Subtenente, Sargento, Cabo ou Soldado, ao entrar em OPM onde não sirva, de apresentar-se ao Oficial-de-Dia ou seu Substituto legal.
74) Deixar o Comandante da Guarda ou agente de segurança correspondente de cumprir as prescrições regulamentares com respeito à entrada ou a permanência na OPM de civis e militares ou policiais-militares estranhos à mesma.
75) Penetrar o policial-militar, sem permissão ou ordem, em aposentos destinados a superior ou onde esse se ache, bem como em qualquer lugar onde a entrada lhe seja vedada.
76) Penetrar ou tentar penetrar o policial-militar em alojamento de outra Subunidade, depois de revista do recolher, salvo os que, pelas suas funções, sejam a isto obrigados.
77) Entrar ou sair de OPM com força armada, sem prévio conhecimento ou ordem da autoridade competente.
78) Abrir ou tentar abrir qualquer dependência de OPM fora das horas de expediente, desde que não seja o respectivo Chefe ou sem sua ordem escrita com a expressão declaração de motivo, salvo situações de emergência.
79) Desrespeitar regras de trânsito, medidas gerais de ordem policial, judicial ou administrativa.
80) Deixar de portar o policial-militar o seu documento de identidade, estando ou não fardado, ou de exibi-lo quando solicitado.
81) Maltratar ou não Ter o devido cuidado no trato com animais.
82) Desrespeitar em público as convenções sociais.
83) Desconsiderar ou desrespeitar a autoridade civil.
84) Desrespeitar Corporação Judiciária, ou qualquer de seus membros, bem como criticar, em público ou pela imprensa, seus atos ou decisões.
85) Não se apresentar a superior hierárquico ou de sua presença retirar-se, sem obediência a às normas regulamentares.
86) Deixar, quando estiver sentado, de oferecer o seu lugar a superior, ressalvadas as exceções prescritas no Regulamento de Continências, Honras e Sinais de Respeito das Forças Armadas.
87) Sentar-se a Praça, em público, à mesa em que estiver Oficial ou vice-versa, salvo em solenidade, festividade, ou reuniões sociais.
88) Deixar deliberadamente de corresponder a cumprimento de subordinado.
89) Deixar o subordinado, quer uniformizado, quer em traje civil, de cumprimentar superior, uniformizado ou não, neste caso desde que o conheça, ou de prestar-lhe as homenagens e sinais regulamentares de consideração e respeito.
90) Deixar ou negar-se a receber vencimentos, alimentação, fardamento, equipamento ou material que lhe seja destinado ou deva ficar em seu poder ou sob sua responsabilidade.
91) Deixar o Oficial ou o Aspirante-a-Oficial, tão logo seus afazeres o permitam, de se apresentar ao Oficial de maior posto e ao substituto legal imediato, da OPM onde serve, para cumprimentá-los, salvo ordem ou instrução a respeito.
92) Deixar o policial-militar, presente a solenidade internas ou externas onde se encontrarem superiores hierárquicos, de saudá-los de acordo com as normas regulamentares; quando a solenidade for externa, porém em recinto fechado, os Oficiais se apresentarão individualmente, à maior autoridade presente; quando a maior autoridade presente for superior ao Comandante-Geral, também este será cumprimentado individualmente.
93) Deixar o Subtenente ou Sargento, tão logo seus afazeres o permitam, de se apresentar ao seu Comandante ou Chefe imediato.
94) Dirigir-se, referir-se ou responder de maneira desatenciosa a superior.
95) Censurar ato de superior ou procurar desconsiderá-lo.
96) Procurar desacreditar seu igual ou subordinado.
97) Ofender, provocar ou desafiar seu superior.
98) Ofender, provocar ou desafiar seu igual ou subordinado.
99) Ofender a moral, por atos, gestos e/ou palavras.
100) Travar discussões, rixa ou luta corporal, com seu igual ou subordinado.
101) Discutir, ou provocar discussão, por qualquer veículos de comunicação, sobre assuntos políticos, militares ou policiais-militares, excetuando-se os de natureza exclusivamente técnica, quando devidamente autorizados.
102) Autorizar, promover ou tomar parte em qualquer manifestação coletiva, seja de caráter reivindicatório, seja de crítica ou de apoio a ato de superior, com exceção das demonstrações íntimas de boa e sã camaradagem e com o conhecimento do homenageado.
103) Aceitar, o policial-militar qualquer manifestação coletiva de seus subordinados, salvo a exceção do número anterior.
104) Autorizar, promover ou assinar petições coletivas dirigidas a quaisquer autoridades.
105) Dirigir memoriais ou petições a qualquer autoridade, sobre assuntos de alçada do Comando-Geral da Polícia Militar, salvo em grau de recursos e na forma prevista neste Regulamento.
106) Ter em seu poder, introduzir ou distribuir, em área policial-militar ou sob a jurisdição policial-militar, publicações, estampas ou jornais que atentem contra a disciplina, a segurança ou a moral.
107) Ter em seu poder ou introduzir, em área policial-militar ou sob a jurisdição policial-militar, inflamável ou explosivo, sem permissão da autoridade competente.
108) Ter em seu poder, introduzir ou distribuir, em área policial-militar, tóxicos ou entorpecentes, a não ser mediante prescrição da autoridade competente.
109) Ter em seu poder ou introduzir, em área policial-militar ou sob jurisdição policial-militar, bebidas alcoólicas, salvo quando devidamente autorizado.
110) Fazer uso, estar sob ação ou induzir outrem a uso de tóxicos, entorpecentes ou produtos alucinógenos, salvo os casos de prescrições médicas.
111) Embriagar-se ou induzir outrem à embriaguez, embora tal estado não tenha sido constatado por médico.
112) Usar o uniforme, quando de folga, se isso contrariar ordem de autoridade competente.
113) Usar, quando uniformizado, barba, cabelos, bigode ou costeletas excessivamente compridos ou exagerados, contrariando disposições a respeito.
114) Utilizar ou autorizar a utilização de subordinados para serviços não previstos em regulamento.
115) Dar, por escrito ou verbalmente, ordem ilegal ou claramente inexeqüível, que possa acarretar ao subordinado responsabilidade, ainda que não chegue a ser cumprida.
116) Prestar informações a superior, induzindo-o em erro, deliberada ou intencionalmente.
117) Omitir, em nota de ocorrência, relatório ou qualquer documento, dados indispensáveis ao esclarecimento de fatos.
118) Violar ou deixar de preservar local de crime ou contravenção.
119) Soltar preso ou detido ou dispensar parte de ocorrência, sem ordem de autoridade competente.
120) Participar o policial-militar da ativa de firma comercial,, de emprego industrial de qualquer natureza, ou nelas exercer função ou emprego remunerado.
121) Usar, quando uniformizada, cabelos excessivamente compridos penteados exagerados, maquilagem excessiva, unhas excessivamente longas e/ou esmalte extravagante.
122) Usar, quando uniformizada, cabelos de cor diferente do natural ou peruca, sem permissão da autoridade competente.
123) Andar descoberta, exceto nos postos de serviços, entendidos esses como salas designadas para o trabalho das policiais.
124) Freqüentar, uniformizada, cafés, bares, ou similares.
125) Receber visitas nos postos de serviço, ou distrair-se, com assuntos estranhos ao serviço.