ANEXO III AO REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RDPM)
O Sd PM (RG…………………..) FULANO DE TAL, da 3ª Cia. PM, por Ter usado de violência desnecessária no ato de efetuar a prisão do civil FULANO, quando no serviço de “PO”, no dia 05 do corrente (nº 53 do Anexo I, com as agravantes dos nº3 e 5 do art. 19, tudo do RDPM; transgressão grave), fica preso por 15 (quinze) dias; ingressa no comportamento “Insuficiente”.
O Sd PM (RG………………….) FULANO DE TAL, do 1º Esqd. Pol. Mont., por Ter sido encontrado no interior do quartel em estado de embriaguez no dia 03 do corrente (n. 111 do Anexo I, com agravante do nº 1 do art. 19, tudo do RDPM; transgressão grave), fica preso por 15 (quinze) dias; permanece no comportamento “Mau”. A presente punição é a contar de 03 de julho de 1980, data em que o mesmo foi recolhido à prisão.
O Sd PM (RG………………..) FULANO DE TAL, da 4ª Cia PM, por ter chegado atrasado para o serviço do dia 20 do corrente (n. 22 do Anexo I, com as atenuantes do n. 1 do art. 18, tudo do RDPM; transgressão leve), fica repreendido; ingressa no comportamento “bom”.
DORJ I de 07-03-83.
