DECRETO Nº 46.600, DE 18 DE MARÇO DE 2019

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DO RIO DE JANEIRO – SEPM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO Nº 46.600, DE 18 DE MARÇO DE 2019

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DO RIO DE JANEIRO – SEPM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 145, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro,

CONSIDERANDO:

– o que dispõe o Decreto nº 46.544, de 01 de janeiro de 2019, sobre a Estrutura do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro;

– a extinção da Secretaria Executiva do Conselho de Segurança Pública, tendo sido sucedida para todos os fins de direito pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, em face do exposto no art. 3°, do Decreto n° 46.559, de 14 de janeiro de 2019;

– a necessidade premente de estruturar a Secretaria de Estado de Polícia Militar do Rio de Janeiro – SEPM para que possa melhor responder, como órgão responsável pelo policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, em cumprimento ao previsto no § 5º, do art. 144 da Constituição da República Federativa do Brasil, e no art. 189 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro;

– a necessidade de se estabelecer estrutura organizacional básica para viabilizar o funcionamento da Secretaria de Estado de Polícia Militar, instituída pelo Decreto nº 46.544, de 01 de janeiro de 2019, e ao encontro do disposto no art. 6º do referido diploma legal; e

– o imperativo de se respeitar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil,

DECRETA:

Art. 1º – Fica estabelecida, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Polícia Militar do Rio de Janeiro – SEPM, na forma do que dispõe o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Ficam instituídos, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Polícia Militar, a Subsecretaria Geral de Polícia Militar, a Subsecretaria de Gestão Administrativa de Polícia Militar, a Subsecretaria de Gestão Operacional de Polícia Militar, a Subsecretaria de Comando e Controle de Polícia Militar, a Subsecretaria de Inteligência de Polícia Militar e a Corregedoria Geral de Polícia Militar.

§ 1º – O cargo de Secretário de Estado de Polícia Militar é privativo de Coronel PM, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QOPM), com no mínimo três anos no posto, que acumulará com as funções de Comandante Geral da Polícia Militar.

§ 2º – O cargo de Subsecretário Geral é privativo de Coronel PM, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QOPM), o qual acumulará com as funções de Chefe do Estado-Maior Geral da Polícia Militar.

§ 3º – O cargo de Subsecretário de Gestão Administrativa é privativo de Coronel PM, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QOPM), o qual acumulará com as funções de Subchefe Administrativo do Esta- do-Maior Geral da Polícia Militar.

§ 4º – O cargo de Subsecretário de Gestão Operacional é privativo de Coronel PM, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QOPM), o qual acumulará com as funções de Subchefe Operacional do Estado-Maior Geral da Polícia Militar.

§ 5º – O cargo de Subsecretário de Comando e Controle é privativo de Coronel PM, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QOPM).

§ 6º – O cargo de Subsecretário de Inteligência de Polícia Militar é privativo de Coronel PM, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QOPM).

§ 7º – O cargo de Corregedor Geral de Polícia Militar é privativo de Coronel PM, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QOPM).

Art. 3º – Ficam transferidos, sem aumento de despesa, da estrutura da antiga Secretaria de Estado de Segurança – SESEG, disposta no Decreto n° 46.103, de 02 de outubro de 2017, para a estrutura da Secretaria de Estado de Polícia Militar do Rio de Janeiro – SEPM, o órgão a seguir indicado com todos os servidores nele lotados e seus respectivos símbolos, bem como os cargos em comissão relacionados no Anexo II deste Decreto, também pertencentes à estrutura organizacional do referido órgão extinto.

I – a Subsecretaria de Comando e Controle.

Art. 4º – A transformação e as alterações de denominações dos cargos em comissão, sem aumento de despesa, para atender a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Polícia Militar, ficam estabelecidas na forma dos Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de março de 2019

WILSON JOSÉ WITZEL

ANEXO I

Capítulo I – Da Finalidade e da Atribuição

Art. 1º – A Secretaria de Estado de Polícia Militar do Rio de Janeiro (SEPM), dirigida por um Secretário de Estado e através da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, têm por finalidade formular, planejar e executar, dentro de suas atribuições legais, a política de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, voltada para a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.

Art. 2º – O Secretário de Estado de Polícia Militar, em eventuais impedimentos ou afastamentos, será substituído e representado pelo Subsecretário Geral de Polícia Militar.

Parágrafo Único – Poderá o Secretário de Estado de Polícia Militar, na impossibilidade de aplicação do caput, designar os demais Subsecretários da Polícia Militar para representá-lo ou substituí-lo.

Capítulo II – Da Estrutura Organizacional Básica

Art. 3º – A Secretaria de Estado de Polícia Militar terá a seguinte estrutura orgânica básica:

I – Órgãos de Assistência direta ao Secretário de Estado de Polícia Militar:

I.1 – Secretaria de Estado de Polícia Militar

I.1.1 – Assessoria Especial

I.1.2 – Chefia de Gabinete

I.1.3 – Assessoria Jurídica

I.1.4 – Assessoria Institucional e Internacional

I.1.5 – Assessoria Parlamentar

I.1.6 – Controladoria

I.1.7 – Coordenadoria de Comunicação Social

I.1.7.1 – Companhia de Música

I.1.8 – Centro Cultural da Polícia Militar

I.2 – Subsecretaria Geral de Polícia Militar

I.2.1 – Subsecretaria de Gestão Administrativa de Polícia Militar

I.2.2 – Subsecretaria de Gestão Operacional de Polícia Militar

I.2.3 – Subsecretaria de Comando e Controle de Polícia Militar

I.2.4 – Subsecretaria de Inteligência de Polícia Militar

I.2.5 – Corregedoria Geral de Polícia Militar

I.2.6 – 1ª Seção do Estado-Maior Geral

I.2.7 – 3ª Seção do Estado-Maior Geral

I.2.8 – 4ª Seção do Estado-Maior Geral

II – Órgãos de Planejamento, Coordenação e Execução:

II.3 – Subsecretaria de Gestão Administrativa de Polícia Militar

II.3.1 – Diretoria Geral de Administração e Finanças

II.3.1.1 – Diretoria de Patrimônio

II.3.1.2 – Diretoria de Finanças

II.3.1.3 – Diretoria de Orçamento

II.3.2 – Diretoria Geral de Apoio Logístico

II.3.2.1- Diretoria de Licitações e Projetos

II.3.2.2 – Diretoria de Transporte

II.3.2.3 – Diretoria de Abastecimento

II.3.2.4 – Diretoria de Manutenção e Suprimento de Armamento

II.3.2.4.1- Depósito Central de Munições

II.3.2.5 – Diretoria de Engenharia e Arquitetura

II.3.3 – Diretoria Geral de Pessoal

II.3.3.1 – Diretoria de Pessoal

II.3.3.2 – Diretoria de Pessoal da Ativa

II.3.3.3 – Diretoria de Inativos e Pensionistas

II.3.3.4 – Diretoria de Cadastro e Pagamentos

II.3.3.5 – Diretoria de Assistência Social

II.3.3.6 – Centro de Recrutamento e Seleção de Praças

II.3.3.7 – Serviço de Assistência Religiosa

II.3.4 – Diretoria Geral de Ensino e Instrução

II.3.4.1 – Academia de Polícia Militar D. João VI

II.3.4.2 – Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças

II.3.4.3 – Centro de Instrução Especializada em Armamento e Tiro

II.3.4.4 – Colégio da Polícia Militar de Niterói

II.3.4.5 – Colégio da Polícia Militar de Campo Grande

II.3.4.6 – Colégio da Polícia Militar de Duque de Caxias

II.3.4.7 – Centro de Qualificação de Profissionais de Segurança

II.3.4.8 – Centro de Educação Física e Desportos

II.3.4.9 – Escola Superior de Polícia Militar

II.3.5 – Diretoria Geral de Saúde

II.3.5.3 – Policlínica de Olaria

II.3.5.1 – Hospital Central da Polícia Militar

II.3.5.2 – Hospital da Polícia Militar de Niterói

II.3.5.4 – Policlínica de Campos

II.3.5.5 – Policlínica de São João de Miriti

II.3.5.6 – Policlínica de Cascadura

II.3.5.7 – Centro de Fisiatria e Reabilitação da Polícia Militar

II.3.5.8 – Seção de Perícias Médicas

II.3.5.9 – Grupamento Especial de Salvamento e Ações de Resgate

II.3.5 – Diretoria Geral de Saúde (Redação dada pelo Dec. Est. nº 46.923/2020)

II.3.5.1 – Diretoria de Assistência à Saúde (Incluída pelo Dec. Est. nº 46.923/2020)

II.3.5.2 – Diretoria Médico-Pericial (Incluída pelo Dec. Est. nº 46.923/2020)

II.3.5.3 – Diretoria de Saúde Operacional (Incluída pelo Dec. Est. nº 46.923/2020)

II.3.5.4 – Diretoria de Suprimentos de Saúde (Incluída pelo Dec. Est. nº 46.923/2020)

II.3.5.5 – Diretoria de Credenciamento (Incluída pelo Dec. Est. nº 46.923/2020)

II.3.5.6 – Diretoria de Apoio Administrativo (Incluída pelo Dec. Est. nº 46.923/2020)

II.3.5.7 – Hospital Central da Polícia Militar (Redação dada pelo Dec. Est. nº 46.923/2020)

II.3.5.8 – Hospital da Polícia Militar de Niterói (Redação dada pelo Dec. Est. nº 46.923/2020)

II.3.5.9 – Policlínica de Cascadura (Redação dada pelo Dec. Est. nº 46.923/2020)

II.3.5.10 – Policlínica de Olaria (Redação dada pelo Dec. Est. nº 46.923/2020)

II.3.5.11 – Policlínica de São João de Meriti (Redação dada pelo Dec. Est. nº 46.923/2020)

II.3.5.12 – Policlínica de Campos (Redação dada pelo Dec. Est. nº 46.923/2020)

II.3.5.13 – Centro de Fisiatria e Reabilitação da Polícia Militar (Redação dada pelo Dec. Est. nº 46.923/2020)

II.3.5.14 – Grupamento Especial de Salvamento e Ações de Resgate (Redação dada pelo Dec. Est. nº 46.923/2020)

II.3.5.15 – Centro de Medicina Veterinária (Incluído dada pelo Dec. Est. nº 46.923/2020)
II.3.5.16 – Centro de Abastecimento de Insumos de Saúde (Incluído pela Resolução SEPM nº 32/2022)

II.3.6 – Diretoria Geral de Odontologia

II.3.6.1 – Odontoclínica Central da Polícia Militar

II.3.6.2 – Diretoria de Suprimentos de Saúde Bucal (Incluída pela Resolução SEPM nº 1.302/2021)

II.3.6.3 – 1ª Odontoclínica da Polícia Militar (Incluída pela Resolução SEPM nº 2.447/2022)

II.3.7 – Coordenadoria de Assuntos Estratégicos

II.3.7.1 – Escritório de Gestão Estratégica

II.3.7.2 – Escritório de Gestão de Projetos

II.3.7.3 – Escritório de Pesquisa e Desenvolvimento

II.3.7.4 – Escritório de Programas de Prevenção

II.3.7.5 – Escritório de Gestão da Qualidade

II.3.8 – Coordenadoria Especializada de Tecnologia da Informação e Comunicação

II.3.8 – Diretoria Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações (Redação dada pela Resolução SEPM nº 2443/2022) (Redação dada pela Resolução SEPM nº 3.316/2023)

II.3.8.1 – Diretoria de Infraestruturas de Tecnologia (Incluída pela Resolução SEPM nº 2.443/2022) (Redação dada pela Resolução SEPM nº 3.316/2023)

II.3.8.2 – Diretoria de Sistemas de Informação (Incluída pela Resolução SEPM nº 2.443/2022) (Redação dada pela Resolução SEPM nº 3.316/2023)

II.3.9 – Coordenadoria do Programa Estadual de Integração na Segurança

II.3.10 – Ajudância Geral

II.4 – Subsecretaria de Gestão Operacional de Polícia Militar

II.4.1 – 1° Comando de Policiamento de Área

II.4.1.1 – 2° Batalhão de Polícia Militar

II.4.1.2 – 3° Batalhão de Polícia Militar

II.4.1.3 – 4° Batalhão de Polícia Militar

II.4.1.4 – 5° Batalhão de Polícia Militar

II.4.1.5 – 6° Batalhão de Polícia Militar

II.4.1.6 – 16° Batalhão de Polícia Militar

II.4.1.7 – 17° Batalhão de Polícia Militar

II.4.1.8 – 19° Batalhão de Polícia Militar

II.4.1.9 – 22° Batalhão de Polícia Militar

II.4.1.10 – 23° Batalhão de Polícia Militar

II.4.1.11 – 1ª Companhia Independente da Polícia Militar

II.4.2 – 2° Comando de Policiamento de Área

II.4.2.1- 9° Batalhão de Polícia Militar

II.4.2.2 – 14° Batalhão de Polícia Militar

II.4.2.3 – 18° Batalhão de Polícia Militar

II.4.2.4 – 27° Batalhão de Polícia Militar

II.4.2.5 – 31° Batalhão de Polícia Militar

II.4.2.6 – 40° Batalhão de Polícia Militar

II.4.2.7- 41° Batalhão de Polícia Militar

II.4.3 – 3° Comando de Policiamento de Área

II.4.3.1 – 15° Batalhão de Polícia Militar

II.4.3.2 – 20° Batalhão de Polícia Militar

II.4.3.3 – 21° Batalhão de Polícia Militar

II.4.3.4 – 24° Batalhão de Polícia Militar

II.4.3.5 – 34° Batalhão de Polícia Militar

II.4.3.6 – 39° Batalhão de Polícia Militar

II.4.4 – 4° Comando de Policiamento de Área

II.4.4.1 – 7° Batalhão de Polícia Militar

II.4.4.2 – 12° Batalhão de Polícia Militar

II.4.4.3 – 25° Batalhão de Polícia Militar

II.4.4.4 – 35° Batalhão de Polícia Militar

II.4.5 – 5° Comando de Policiamento de Área

II.4.5.1 – 10° Batalhão de Polícia Militar

II.4.5.2 – 28° Batalhão de Polícia Militar

II.4.5.3 – 33° Batalhão de Polícia Militar

II.4.5.4 – 37° Batalhão de Polícia Militar

II.4.4.5 – 2ª Companhia Independente da Polícia Militar (Incluída pela Resolução SEPM nº 1532/2021)

II.4.6 – 6° Comando de Policiamento de Área

II.4.6.1 – 8° Batalhão de Polícia Militar

II.4.6.2 – 29° Batalhão de Polícia Militar

II.4.6.3 – 32° Batalhão de Polícia Militar

II.4.6.4 – 36° Batalhão de Polícia Militar

II.4.7 – 7° Comando de Policiamento de Área

II.4.7.1 – 11° Batalhão de Polícia Militar

II.4.7.2 – 26° Batalhão de Polícia Militar

II.4.7.3 – 30° Batalhão de Polícia Militar

II.4.7.4 – 38° Batalhão de Polícia Militar

II.4.8 – Comando de Operações Especiais

II.4.8.1 – Batalhão de Polícia de Choque

II.4.8.2 – Batalhão de Operações Especiais

II.4.8.3 – Batalhão de Ação com Cães

II.4.8.4 – Grupamento Aeromóvel

II.4.8.5 – Centro de Instrução Especializada e Pesquisa Policial

II.4.9 – Comando de Polícia Pacificadora

II.4.9.1 – 1ª UPP/2º BPM Santa Marta

II.4.9.2 – 1ª UPP/3º BPM São João

II.4.9.3 – 2ª UPP/3º BPM Jacarezinho

II.4.9.4 – 3ª UPP/3º BPM Lins

II.4.9.5 – 1ª UPP/4º BPM Turano

II.4.9.6 – 3ª UPP/4º BPM Mangueira

II.4.9.7 – 5ª UPP/4º BPM Barreira/Tuiuti

II.4.9.8 – 1ª UPP / 5º BPM Providência

II.4.9.9 – 3ª UPP/5º BPM Prazeres

II.4.9.10 – 1ª UPP/6º BPM Borel

II.4.9.11 – 2ª UPP/6º BPM Formiga

II.4.9.12 – 3ª UPP/6º BPM Andaraí

II.4.9.13 – 4ª UPP/6º BPM Salgueiro

II.4.9.14 – 5ª UPP/6º BPM Macacos

II.4.9.15 – 1ª UPP/16º BPM Fazendinha

II.4.9.16- 2ª UPP/16º BPM Nova Brasília

II.4.9.17 – 3ª UPP/16º BPM Alemão

II.4.9.18 – 4ª UPP/16º BPM Fé e Sereno

II.4.9.19- 5ª UPP/16º BPM Chatuba

II.4.9.20 – 6ª UPP/16º BPM Parque Proletário

II.4.9.21 – 7ª UPP/16º BPM Vila Cruzeiro

II.4.9.22 – 1ª UPP/19º BPM Babilônia

II.4.9.23 – 2ª UPP/19º BPM Pavão

II.4.9.24 – 3ª UPP/19º BPM Tabajaras

II.4.9.25 – 1ª UPP/22º BPM Adeus

II.4.9.26 – 2ª UPP/22º BPM Manguinhos

II.4.9.27 – 3ª UPP/22º BPM Arará Mandela

II.4.9.28 – 1ª UPP/23º BPM Vidigal

II.4.9.29 – 2ª UPP/23º BPM Rocinha

II.4.10 – Comando de Policiamento Especializado

II.4.10.1 – Rondas Especiais e Controle de Multidões

II.4.10.2 – Batalhão de Polícia Rodoviária

II.4.10.3 – Batalhão de Policiamento em Áreas Turísticas

II.4.10.4 – Batalhão de Policiamento em Vias Especiais

II.4.10.5 – Grupamento de Policiamento Ferroviário

II.4.10.6 – Regimento de Cavalaria Cel Enyr Cony dos Santos

II.4.10.7 – Batalhão Especializado de Policiamento em Estádios

II.4.11 – Comando de Policiamento Ambiental

II.4.12 – Centro de Controle Operacional da Polícia Militar

II.5 – Subsecretaria de Comando e Controle de Polícia Militar

II.5.1 – Superintendência de Comunicações Críticas

II.5.2 – Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação (Redação dada pela Resolução SEPM nº 2443/2022)

II.5.3 – Superintendência de Coordenação e Administração

II.5.4 – Superintendência de Gestão Integrada

II.5.5 – Diretoria Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações (Redação dada pela Resolução SEPM nº 3.316/2023)

II.5.5.1 – Diretoria de Infraestruturas de Tecnologia (Redação dada pela Resolução SEPM nº 3.316/2023)

II.5.5.2 – Diretoria de Sistemas de Informação (Redação dada pela Resolução SEPM nº 3.316/2023)

III – Órgão de Inteligência

III.6 – Subsecretaria de Inteligência de Polícia Militar

III.6.1 – Coordenadoria Adjunta

III.6.2 – Coordenadoria de Inteligência

III.6.3 – Coordenadoria de Contrainteligência

III.6.4 – Coordenadoria de Operações e Busca Eletrônica

IV – Órgão de Correição

IV.7 – Corregedoria Geral de Polícia Militar

IV.7.1 – Coordenadoria Técnico-Administrativa

IV.7.2 – Centro de Criminalística

IV.7.3 – Coordenadoria Disciplinar

IV.7.4 – Coordenadoria Operacional e de Competências Judiciárias

IV.7.4.1- 1ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar

IV.7.4.2 – 2ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar

IV.7.4.3 – 3ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar

IV.7.4.4 – 4ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar

IV.7.4.5 – 5ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar

V.7.4.6 – 6ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar

IV.7.4.7 – 7ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar

IV.7.4.8 – 8ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar

IV.7.5 – Unidade Prisional da Polícia Militar

IV.7.6 – Ouvidoria

V – Fundos vinculados:

V.8 – Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social – FISED

V.8 – Fundo Especial da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro – FUNESPOM (Redação dada pelo Dec. Est. nº 47.658/2021)

VI – Comissões e Conselhos:

VI.9 – Comissão Permanente de Licitação (Redação dada pelo Dec. Est. nº 47.658/2021)

VI.10 – Comissão de Pregão (Redação dada pelo Dec. Est. nº 47.658/2021)

VI.11 – Comissão Gestora do Fundo de Saúde da Polícia Militar (Redação dada pelo Dec. Est. nº 47.658/2021)

VI.12 – Conselho de Economia e Finanças da Polícia Militar (Redação dada pelo Dec. Est. nº 47.658/2021)

Capítulo III – Das Competências Gerais

Art. 4º – Ficam definidas as competências da Secretaria de Estado de Polícia Militar, na seguinte forma:

I – Compete ao Secretário de Estado de Polícia Militar:

a) dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades dos órgãos da Secretaria de Estado de Polícia Militar;

b) assistir ao Governador do Estado nos assuntos referentes à área de competência da Secretaria;

c) coadjuvar nas relações governamentais com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, autoridades civis, entidades políticas, religiosas, classistas e o público em geral;

d) promover os meios ou medidas necessárias ou indispensáveis ao pleno funcionamento e à completa realização das atividades a cargo da Secretaria;

e) acumular as funções de Comandante Geral da Polícia Militar, orientando e direcionando as atividades da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, com foco no cumprimento de sua missão Constitucional.

II – Compete ao Subsecretário Geral de Polícia Militar:

a) assistir ao Secretário de Estado de Polícia Militar em sua representação pessoal, política, funcional e social e assessorá-lo no desempenho de suas atribuições e assuntos alusivos à coordenação da SEPM e nas relações do interesse público com os órgãos dos demais Poderes, em âmbito federal, estadual e dos municípios, bem como junto às representações da sociedade civil;

b) assessorar o Secretário nos assuntos de natureza especial e estratégica, que demandem a participação e coordenação direta por parte do Comando da Pasta;

c) coordenar e desenvolver as atividades concernentes à relação do Secretário com as unidades subordinadas, transmitindo-lhes diretrizes por ele fixadas;

d) atuar em outras atribuições e atividades em que, face a peculiaridade da demanda ou relevância institucional, seja necessária sua atuação, por designação do Secretário.

III – Compete à Subsecretaria de Gestão Administrativa de Polícia Militar:

a) assessorar o Subsecretário Geral no desempenho de suas funções, conforme as diretrizes da legislação vigente e demais atos normativos expedidos pelos órgãos estaduais de planejamento e gestão, em matéria de gestão administrativa e nos assuntos referentes ao desenvolvimento dos seus recursos humanos;

b) elaborar e expedir instruções para a execução de leis, decretos e regulamentos relativos aos assuntos de pessoal, material, compras, etc.;

c) coordenar a manutenção de fluxos permanentes de informação para facilitar o processo decisório e a coordenação das atividades da Secretaria;

d) dirigir, orientar e coordenar, conforme diretrizes do Secretário, as atividades afetas à Subsecretaria;

e) fomentar parcerias e integração relativas ao planejamento e à gestão do Estado do Rio de Janeiro, em especial com a Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ);

f) propor, através das unidades subordinadas, diretrizes, políticas, formulação, coordenação, monitoramento, normatização e avaliação de políticas, programas, projetos e ações relacionadas à logística, orçamento e finanças, infraestrutura, licitações, convênios e gestão de pessoas, buscando a economia de meios através da modernização administrativa;

g) acompanhar, através das unidades subordinadas, a execução orçamentária das políticas, programas, projetos e ações;

h) outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário de Estado de Polícia Militar.

IV – Compete à Subsecretaria de Gestão Operacional de Polícia Militar:

a) assessorar o Subsecretário Geral nas ações de planejamento, estudo, orientação, coordenação, fiscalização e controle das atividades da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, cabendo-lhe a formulação de diretrizes, ordens e normas gerais de ação do Secretário no acionamento dos órgãos de planejamento, coordenação e execução em âmbito operacional, no cumprimento de suas missões.

b) direcionar estudos, planejamentos, coordenação e controle das questões básicas de organização, adestramento, ensino e instrução, e emprego da Corporação, de acordo com as orientações do Secretário, em busca dos melhores padrões de eficiência operacional;

c) outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário de Estado de Polícia Militar.

V – Compete à Subsecretaria de Comando e Controle de Polícia Militar:

a) assessorar o Secretário nos assuntos referentes ao comando, controle, integração e operação das estruturas de atendimento de chamadas emergenciais, monitoramento de vídeos, leitores e sensores implementados e utilizados nas atividades de segurança pública;

b) coordenar, quando necessário, o planejamento e as ações integradas de grande porte ou complexidade, realizadas pelos órgãos operacionais, podendo propor diretrizes integradas;

c) participar de comissões e colegiados formados por órgãos de interesse da segurança pública, nas atividades relacionadas ao planejamento operacional;

d) assessorar o Secretário nos temas pertinentes às políticas, programas, projetos e ações que envolvam tecnologia da informação e comunicação, bem como nas questões relacionadas ao Sistema Integrado de Radiocomunicação Crítica Estadual (SIRCE);

e) fomentar a integração e parcerias, relativas aos sistemas de comando e controle, de tecnologia da informação e comunicação e de radiocomunicações críticas;

f) promover a administração do CICC;

g) estabelecer, por meio de atos administrativos, as regras de uso e convivência a serem observados pelos órgãos da administração direta e indireta que desenvolverem suas atividades nas instalações do CICC;

h) promover, por meio de pessoal próprio, a segurança física das instalações do CICC;

i) outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário de Estado de Polícia Militar.

VI – Compete à Subsecretaria de Inteligência de Polícia Militar:

a) assessorar o Secretário de Estado de Polícia Militar nos assuntos pertinentes às atividades de inteligência;

b) planejar, dirigir e executar a atividade de inteligência, sob determinação direta do Secretário de Estado de Polícia Militar;

c) outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário de Estado de Polícia Militar.

VII – Compete à Corregedoria Geral de Polícia Militar:

a) instaurar procedimentos, inclusive processos administrativos, para apurar infrações disciplinares imputadas aos oficiais e praças da Polícia Militar, sem prejuízo das correições internas das Organizações Policiais Militares e das Delegacias de Polícia Judiciária Militar;

b) diligenciar para apurar infrações penais e sua autoria, imputadas a policiais militares;

c) decidir os recursos interpostos dos atos punitivos de policiais militares;

d) receber sugestões sobre o aprimoramento de seus servidores, reclamações e notícias de irregularidades e abuso de poder relacionadas aos policiais militares estaduais;

e) desenvolver atividades correcionais nas unidades policiais militares;

f) exercer demais competências previstas em normas específicas;

g) outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário de Estado de Polícia Militar.

Art. 5º – As competências dos demais órgãos da Secretaria de Estado de Polícia Militar serão estabelecidas no Regimento Interno da referida Pasta, a ser editado pela Secretaria de Estado de Polícia Militar.

Parágrafo Único – O Regimento Interno estabelecerá e padronizará as siglas e codificações dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Polícia Militar.

Capítulo IV – Das Disposições Transitórias e Finais

Art. 6º – A Secretaria de Estado de Fazenda adotará as providências quanto às transferências orçamentárias necessárias ao cumprimento deste Decreto.