SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
I N S T R U M E N TO : Contrato nº 209/2023.
PA R T E S : O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pela SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR – SEPM, inscrita no CNPJ sob o nº 32.690.668/0001-02, situada na Rua Evaristo da Veiga nº 78, Centro, Rio de Janeiro – RJ, representado neste ato pelo Ordenador de Despesas, CEL PM RG 54.569, Jomar Fernando da Silva, ID Funcional 24194840, por delegação de competência conferida pela Resolução SEPM n° 2204 de 28 de janeiro de 2022, doravante denominado Locatário, e o Sr Afonso Celso de Melo, brasileiro, casado, gráfico, portador da carteira de identidade nº 03.668.029-6 Detran/RJ, inscrito no CPF sob o nº 410.466.257-72, residente e domiciliado no Estado do Rio de Janeiro.
O B J E TO : Locação do imóvel sito à Rua Antônio Hermont n° 313, SãoMatheus – São João de Meriti – Rio de Janeiro, CEP 25530-205, com matrícula no RGI sob o nº 1851, com área de 200 metros quadrados.
VA L O R : R$ 31.080,00 (trinta e um mil e oitenta reais).
DATA DA ASSINATURA: 22/12/2023.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo da locação será de 12 (doze) meses, a contar do dia 03/01/2024.
F U N D A M E N TO : Processo Administrativo nº SEI-350038/006625/2022, com base no art. 24, X, da Lei nº 8.666/93.
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
I N S T R U M E N TO : 1° Termo Aditivo ao Contrato nº 209/2023.
PA R T E S : Secretaria de Estado de Polícia Militar e o Sr. Afonso Celso de Melo, CFP n° 410.466.257-72.
O B J E TO : Prorrogação do prazo de vigência do Contrato 209/2023, relativo à prestação de serviços contínuos de locação do imóvel para sediar as instalações da nova Companhia Destacada do 21° BPM.
PRAZO DE VIGÊNCIA: Prorrogado o prazo de vigência do Contrato por 12 (doze) meses, dando-se ao Contrato prazo total de 24 (vinte e
quatro) meses. Com vigência de 03/01/2025 à 02/01/2026.
VA L O R : R$ 32.268,47 (trinta e dois mil, duzentos e sessenta e oito reais e quarenta e sete centavos).
DATA DA ASSINATURA: 21/02/2025.
FUNDAMENTO DO ATO: Art. 56, Parágrafo Único da Lei nº 8.245/1991, e no Parágrafo segundo da Cláusula Terceira do contrato de locação do imóvel.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEI-350038/006625/2022.
Anexos: Termo Aditivo + DOERJ
