SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

INSTRUMENTO: Contrato nº 035/2021. PARTES: Secretaria de Estado de Polícia Militar e a Empresa HELICÓPTERO DO BRASIL S/S – HELIBRAS.

OBJETO: contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nível “d” e fornecimento de peças para helicópteros, sem dedicação de mão de obra exclusiva.

PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação em DOERJ.

Valor total de R$ 7.466.778,46 (sete milhões quatrocentos e sessenta e seis mil setecentos e setenta e oito reais e quarenta e seis centavos).

DATA DA ASSINATURA: 21/04/2021.

FUNDAMENTO DO ATO: O decidido no Processo nº SEI-35/064/000990/2019.

Anexos: Contrato + DOERJ

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EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

INSTRUMENTO: Contrato nº 035/2021.

PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR – SEMP e a empresa HELICÓPTEROS DO BRASIL S/A – HELIBRÁS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.367.629/0001-81.

OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 35/2021, relativo à prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva nível “D” (Depot), e fornecimento de peças para helicópteros pertencente ao Grupamento Aeromóvel da Polícia Militar – GAM, sem dedicação de mão de obra exclusiva, para atender as necessidades da SEPM.

VALOR: R$. 6.791.076,13 (seis milhões, setecentos e noventa e um mil setenta e seis reais e treze centavos).

DATA DA ASSINATURA: 18/04/2022.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.

F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-35/064/000990/2019. Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e no Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda do contrato, assim como a concessão do reajuste contratual, com fundamento no art. 55, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993, e no Parágrafo Oitavo da Cláusula Nona do contrato

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RETIFICAÇÃO
D.O DE 19.04.2022
PÁGINA 34 – 1ª COLUNA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Onde se lê:
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL INSTRUMENTO: Contrato nº 035/2021.
Leia-se:
EXTRATO DE TERMO ADITIVO INSTRUMENTO: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 035/2021.
Processo nº SEI-35/064/000990/2019.

Anexos: 1º Termo AditivoDOERJ + RETIFICAÇÃO DOERJ

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EXTRATO DE TERMO ADITIVO

INSTRUMENTO: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 035/2021.

PARTES: Secretaria de Estado de Polícia Militar e a empresa HELICÓPTEROS DO BRASIL S/A – HELIBRÁS – com sede inscrita no CNPJ sob nº 20.367.629/0001-81 e filial inscrita sob nº 20.367.629/0006-96

OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 035/2021, relativo a prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva nível “D” (Deport). VALOR : R$ 7.139.992,17 (sete milhões, cento e trinta e nove reais, novecentos e noventa e dois reais e dezessete centavos), a ser pago na forma da Cláusula quinta do instrumento Contratual.

DATA DA ASSINATURA: 30/03/2023.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses, a contar de 22/04/2023

FUNDAMENTO: art. 57, inciso II e 55, Inciso III, da Lei nº 8.666 de 1.993 e alterações; Lei Estadual n° 287/1979, Decreto n° 3.149/1980.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEI-35064/000990/2019.

Anexos: 2° Termo Aditivo + DOERJ

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EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

INSTRUMENTO: 3º Aditivo ao Contrato nº 035/2021.

PARTES: A Secretaria de Estado de Polícia Militar – SEMP e a empresa HELICÓPTEROS DO BRASIL S/A – HELIBRÁS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.367.629/0001-81.

OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 035/2021, relativo à prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva nível “D” (Depot), e fornecimento de peças para helicópteros pertencentes ao Grupamento Aeromóvel da Polícia Militar – GAM, sem dedicação de mão de obra exclusiva, para atender as necessidades da SEPM, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e no Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda do contrato.

VALOR: R$ 6.728.421,91 (Seis milhões, setecentos e vinte e oito mil, quatrocentos e vinte e um reais e noventa e um centavos).

DATA DA ASSINATURA: 18/04/2024.

PRAZO DE VIGÊNCIA: Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, cuja vigência será do dia 22/04/2024 a 21/04/2025, dando-se ao contrato o prazo total de 48 (quarenta e oito) meses.

FUNDAMENTO: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações, tendo em vista o contido no processo administrativo nº SEI-35/064/000990/2019, Inexigibilidade de licitação nº
173/0005/2016.

Anexos: 3° Termo Aditivo + DOERJ

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EXTRATO DE TERMO ADITIVO

INSTRUMENTO: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 035/2021.

PARTES: Secretaria de Estado de Polícia Militar e a empresa HELICÓPTEROS DO BRASIL S/A – HELIBRÁS, inscrita no CNPJ sob o nº 20.367.629/0001-81.

OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, relativo à prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva nível “D” (Depot), e fornecimento de peças para helicópteros pertencentes ao Grupamento Aeromóvel da Polícia Militar – GAM, sem dedicação de mão de obra exclusiva, para atender as necessidades da SEPM.

VALOR DO TERMO ADITIVO: R$ 7.721.850,58 (sete milhões, setecentos e vinte e um mil, oitocentos e cinquenta reais e cinquenta e oito centavos).

DATA DA ASSINATURA: 08/04/2025.

FUNDAMENTO DO ATO: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações, tendo em vista o contido no processo administrativo nº SEI-35/064/000990/2019, Inexigibilidade de licitação nº 173/0005/2016.

Anexos: 4° Termo Aditivo + DOERJ