Quem Somos

A DVP é a unidade responsável por orientar, coordenar e avaliar atividades relacionadas com a transferência para reserva remunerada, reforma, pensão militar e outros assuntos inerentes aos Veteranos e aos Pensionistas da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.

Nosso foco é alcançar a excelência na prestação dos serviços, atuando de forma célere e eficiente. Buscando garantir o atendimento digno, transparente e resolutivo à Família Policial Militar do Estado do Rio de Janeiro.

MISSÃO: Garantir os direitos e gerir com excelência os benefícios previdenciários da Família Policial Militar do Estado do Rio de Janeiro.

VISÃO: Ser referência na gestão dos benefícios previdenciários e na garantia da proteção social da Família Policial Militar do Estado do Rio de Janeiro.

VALORES: Respeito, dignidade, impessoalidade, legalidade, eficiência , transparência, inovação, sustentabilidade.

Confira os serviços prestados pela DVP aos Veteranos

Trata-se de um processo administrativo, aberto mediante requerimento, no qual o militar inativo será submetido à nova inspeção de saúde para verificar uma eventual alteração no seu estado clínico. Caso seja comprovada a alteração no estado clínico do militar, através de parecer emitido pela Diretoria Médica Pericial, ocasionada pelo surgimento, agravamento ou descobrimento de patologias, o mesmo poderá fazer jus a receber os seguintes benefícios:

1- Isenção do Imposto de Renda

Militar inativo que apresentar patologia que se enquadre no inciso XIV, art. 6º da Lei n° 7713/88, com redação dada pela Lei 11052/04;
“XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.”

2- Auxílio Invalidez (Art. 1°, Lei 6764/14)

Militar inativo que constatar, através de inspeção de saúde, incapacidade definitiva ou invalidez, causada por paraplegia, tetraplegia ou amputação de membros superiores ou inferiores, anteriores à data da passagem para a inatividade, provenientes de acidente de serviço, apurado através de Atestado Sanitário de Origem ou Inquérito Sanitário de Origem;
“Art. 1º O policial, civil e militar, o bombeiro militar e o inspetor de segurança e administração penitenciária que foi ou que venha a ser aposentado ou reformado por incapacidade definitiva e considerado inválido, em razão de paraplegia ou tetraplegia, bem como da amputação de membro (s) superior (es) e/ou inferior (es), decorrente de acidente de serviço, impossibilitado total e permanentemente para qualquer atividade laboral, não podendo prover os meios de sua subsistência, fará jus a auxílio-invalidez, a ser pago, mensalmente, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).”

3- Auxílio Invalidez (Art. 81, Lei 279/79, alterada pela Lei 9537/21)

Militar inativo que constatar através de inspeção de saúde que a patologia existente é anterior a sua passagem para a inatividade e que, em decorrência dela, necessita de cuidados permanentes de enfermagem ou hospitalização;
“Art. 81 – O militar do estado na ativa ou inativo que foi ou venha a ser reformado por incapacidade definitiva e considerado inválido, impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho, não podendo prover os meios de subsistência, fará jus a um Auxílio-invalidez no valor de vinte e cinco por cento da soma da base de cálculo com a Gratificação de Tempo de Serviço, desde que satisfaça a uma das condições abaixo especificadas, devidamente declarada por Junta de Saúde da Corporação: I – necessitar de internação em instituição apropriada, da Corporação ou não; II – necessitar de assistência ou de cuidados permanentes de enfermagem.”

Documentos necessários:

• Requerimento padrão com a descrição do pleito
• Carteira de Identidade Militar
• Contracheque atualizado
• Comprovante ou declaração de residência
• Cópia do boletim de transferência para a reserva remunerada ou reforma.
• Laudo médico atualizado com CID

É o serviço disponível ao veterano, mediante requerimento de adesão, em que passará a ter assistência médica hospitalar plena, mediante desconto mensal no contracheque, em favor do Fundo de Saúde PMERJ, no valor de 10% do soldo do instituidor da pensão, acrescidos de 1% por dependente cadastrado.
Os procedimentos para inclusão, exclusão e uso do Sistema de Saúde PMERJ e demais solicitações, seguem a regulamentação prevista em: Instrução reguladora para assistência à saúde na Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, público em Bol da PM nº 151 de 26 OUT 18; Norma para confecção e renovação de cartões FUSPOM , pública em Bol da PM 128 15 JUL 22.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
• Contracheque do Titular
• Carteira de identidade do Titular e CPF
• Comprovante de residência
• Identidade ou certidão de nascimento dos dependentes
• Termo de adesão devidamente preenchido e assinado
• Declaração de Saúde

OBS: Veteranos PMDF deverão dar entrada no requerimento diretamente na DGS.

Conforme, publicação em (Bol da PM n.º 151 – 14 Ago 23, pág. 60) com as NORMAS REGULADORAS PARA O RESSARCIMENTO NA ODONTOLOGIA e em consonância com a Resolução publicada em Bol. PM n° 171, de 29 de novembro de 2018;

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
• Requerimento feito na DVP, discriminando o valor total do ressarcimento solicitado no campo reservado para “complementação de informações” e assinado pelo requerente;
• Cópia do contracheque comprovando desconto do FUSPOM no mês do atendimento odontológico;
• Cópia da identidade do militar;
• Cópia do comprovante de residência;
• Nota Fiscal, Recibo ou RPA – Originais, discriminando em detalhes o item ou serviço, objeto do processo de ressarcimento e seus respectivos valores individualizados;
• Solicitação e/ou laudo descritivo realizado pelo Oficial Dentista da Corporação justificando o procedimento em questão;

• Declaração informando o motivo pelo qual não foi utilizado o Sistema de Saúde da Corporação, devendo ser manuscrita;
• Caso o processo esteja relacionado ao dependente, anexar cópia do Cartão FUSPOM, frente e verso, válido à época do atendimento;
• Caso seja necessária procuração, anexar as seguintes cópias: da procuração, identidade e CPF do procurador com telefone para contato;
• Anexar telefone para contato;
• Comprovante de conta corrente, devendo ser a cópia do cartão frente e verso ou documento de abertura de conta;
• Declaração manuscrita, assinada pelo requerente, informando não ter declarado os valores solicitados ao ressarcimento médico no Imposto de Renda com a finalidade de dedução dos valores com despesas médicas pela Receita Federal.

O requerente deverá ser contribuinte do FUSPOM no momento do atendimento de saúde que provocará a solicitação do ressarcimento médico. Deverá ser respeitado o período de carência constante na Portaria PMERJ nº 922 de 26 de Outubro de 2018 (Bol PM nº 151).Considerando a publicação das Normas Reguladoras para o Ressarcimento na Saúde no Bol PM n° 171 de 29 de novembro de 2018, que estabelece as Normas Reguladoras para os processos de ressarcimento financeiro de saúde aos contribuintes do Fundo de Saúde da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (FUSPOM).

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

• Correspondência Interna remetendo o processo com a seguinte descrição “Remessa de Processo de Ressarcimento Médico de Despesa”, assinado eletronicamente pelo CMT, Chefe ou Diretor da OPM (documento gerado no SEI).
• Requerimento do Policial Militar devidamente assinado pelo Secretário e pelo Comandante da OPM. (PDF).
• Relato da utilização de Organizações de Saúde estranhas a Corporação (PDF).
• Declaração manuscrita, assinada pelo requerente, informando não ter declarado os valores solicitados ao ressarcimento médico no Imposto de Renda com a finalidade de dedução dos valores com despesas médicas pela Receita Federal (PDF).
.• Cópia dos Contracheques do mês atual e do mês do atendimento médico comprovando desconto do FUSPOM e dependentes, quando for o caso (PDF).
• Fica facultada ao PM interessado a supressão das informações adicionais do Contracheque não inerentes ao FUSPOM.
• Cópia da Identidade do militar ou da pensionista (PDF)
.• Cópia do Comprovante de residência (PDF)
.• Cópia da Nota Fiscal, recibo ou RPA (PDF), com tipo de conferência no SEI: Cópia autenticada administrativamente.
• Cópia do Pedido médico e/ou laudo médico descritivo realizado por profissional da Corporação justificando o procedimento realizado (PDF).
• Cópia do Laudo médico e resultado do exame (PDF)
.• Em caso de dependente, cópia do cartão FUSPOM , frente e verso, válido à época do procedimento (PDF)
.• Em caso de internação: anexar cópia da fatura hospitalar, discriminando todos os procedimentos e materiais utilizados, com seus valores individualizados, bem como os honorários dos profissionais de saúde (PDF).
• Cópia do comprovante de Conta Corrente (PDF), devendo ser a cópia do cartão frente e verso ou documento de abertura de conta;
• Em caso de procuração, anexar cópia da procuração, identidade e CPF do procurador (PDF).

• CI do Diretor da Unidade de lotação do militar informando à Diretoria Geral de Saúde o motivo da internação e/ou atendimento médico e, se o mesmo ocorreu em caráter de urgência ou emergência (documento gerado no SEI).
OBSERVAÇÕES: As Nota(s) Fiscal(ais) (comprovante fiscal original) deverão ser juntadas, autuadas e vinculadas ao número do processo SEI e serem devidamente arquivadas e acondicionadas em caixas Box nas tesourarias das respectivas unidades de origem, deforma organizada e de fácil acesso, visando futuras inspeções de órgãos internos e externos. Para os funcionários Federais do Ministério da Fazenda o processo de ressarcimento médico deverá ser aberto na DVP. Do prazo para solicitação: O prazo máximo para solicitação é de 01 (UM) ano a contar da emissão da nota fiscal, recibo ou RPA originais anexadas ao processo.

INCLUSÃO DE DEPENDENTES

O Veterano poderá solicitar a inclusão de seus dependentes na Diretoria de Veteranos e Pensionistas São considerados dependentes do policial militar aqueles elencados no § 2º do artigo 48 do estatuto dos policiais militares Lei 443/81.

§ 2º – São considerados dependentes do policial-militar:
1 – a esposa
2 – o filho menor de 21 (vinte e um) anos, ou inválido ou interdito;
3 – a filha solteira, desde que não receba remuneração;
4 – o filho estudante, menor de 24 (vinte e quatro) anos, desde que não receba remuneração;
5 – a mão viúva, desde que não receba remuneração;
6 – o enteado, o filho adotivo e o tutela, nas mesmas condições dos itens 2, 3 e 4;
7 – a viúva do policial-militar, enquanto permanecer neste estado, e os demais dependentes mencionados nos itens 2, 3, 4, 5 e 6 deste parágrafo, desde que vivam sob a responsabilidade da viúva; e
8 – a ex-esposa, com direito a pensão alimentícia estabelecida por sentença transitada em julgado, enquanto não contrair novo matrimônio.
* 9 – a(o) companheira(o), nos termos da legislação em vigor; que viva sob sua exclusiva dependência econômica, comprovada a união estável mediante procedimento administrativo de justificação.
* Item acrescentado pelo art. 4º da Lei nº 4300/2004.
§ 3º – São ainda considerados dependentes do policial-militar, desde que vivam sob sua dependência econômica, sob o mesmo teto e quando expressamente declarados na organização policial-militar competente:
1 – a filha, a enteada e a tutelada, quer viúvas, separadas judicialmente ou divorciadas, desde que não recebam remuneração;
2 – a mãe solteira, a madrasta viúva, a sogra viúva ou solteira, bem como separadas judicialmente ou divorciadas, desde que, em qualquer dessas situações, não recebam remuneração;
3 – os avós e os pais, quando inválidos ou interditos, e respectivos cônjuges, estes desde que não recebam remuneração;
4 – o pai maior de 60 (sessenta) anos e seu respectivo cônjuge, desde que ambos não recebam remuneração;
5 – o irmão, o cunhado e o sobrinho, quando menores, ou inválidos ou interditos sem outro arrimo;
6 – a irmã, a cunhada e a sobrinha solteiras, viúvas, separadas judicialmente ou divorciadas, desde que não recebam remuneração;
7 – o neto, órgão, menor inválido ou interdito;
* 8 – a pessoa que viva no mínimo há cinco anos sob a sua exclusiva dependência econômica, comprovada mediante procedimento administrativo de justificação;
* Nova redação dada pelo art. 6º da Lei nº 4300/2004.
10 – o menor que esteja sob sua guarda, sustento e responsabilidade, mediante autorização judicial.

Relação de documentos para inclusão como dependentes:

Documentos do militar

  • Requerimento padrão
  • Identidade PMERJ
  • Contracheque
  • Comprovante de residência

Documentos do dependente

  • Identidade e CPF
  • Certidão de estado civil

EXCLUSÃO DE DEPENDENTES

O Veterano poderá solicitar a sustação de seus dependentes com seu respectivo desconto nos seguintes casos:

  • Maioridade dos filhos
  • Divórcio
  • Falecimento
  • Cancelamento do CPJ

Documentos do Militar

  • Requerimento padrão
  • Identidade PMERJ
  • Contracheque
  • Comprovante de residência

Documentos do dependente

  • Identidade e CPF
  • Certidão de estado civil
  • Certidão de óbito (se for o caso)
  • Certidão de Estado civil (filho)
  • Certidão de Estado civil (divórcio)
  • Boletim de anulação do CPJ
  • Declaração de sustação de dependente (um para cada dependente)

O Veterano poderá solicitar a sustação de seus dependentes com seu respectivo desconto para o FUSPOM nos seguintes casos:

• Maioridade dos filhos
• Divórcio
• Falecimento
• Cancelamento do CPJ

DOCUMENTOS

• Requerimento padrão
• Contracheque
• Comprovante de residência
• Certidão de óbito (se for o caso)
• Certidão de Estado civil (filho)
• Certidão de Estado civil (divórcio)
• Boletim de anulação do CPJ
• Declaração de sustação de dependente (um para cada dependente)

IDENTIDADE SEM PORTE

* identidade original
* Certidão de estado civil ( para conferencia de cadastro)
* Participação que não deseja porte de arma
* Duas fotos 3×4 ( com camisa de gola para praças e terno para oficiais)

IDENTIDADE COM PORTE

* identidade original
* Certidão de estado civil ( para conferencia de cadastro)
* CRAF atualizado
* Duas fotos 3×4 ( com camisa de gola para praças e terno para oficiais)
* Inspeção de saúde realizada na junta de saúde com resultado “apto para porte de arma”

IDENTIDADE DIGITAL NO APLICATIVO SUPTIC (PORTAL PMERJ)

O Veterano que desejar possuir a identidade funcional digital no aplicativo SUPTIC (PORTAL) no celular deverá seguir os seguintes passos:

• Acessar o site portal.pmerj.rj.gov.br por um computador
• Clicar em “esqueci a minha senha ou é meu primeiro acesso”
• Seguir as instruções do site
• Após esse acesso, baixar o aplicativo na sua respectiva loja de aplicativo (sistema ANDROID na “PLAY STORE” ou sistema IOS na “APP STORE”) para celular e acessar com os dados que inseriu no site.

IDENTIDADE DE DEPENDENTE

Para o Veterano que desejar emitir uma carteira de identidade da PMERJ para dependente.

DOCUMENTOS
• Requerimento específico
• Certidão de nascimento ou casamento
• Documento com tipagem sanguínea
• Documento que comprove a habilitação do dependente junto à PMERJ (declaração de dependentes habilitados do SIGRH)

Retorno ao Serviço Ativo
O policial militar reformado por incapacidade definitiva que for julgado apto em inspeção de saúde por Junta Superior de Saúde, em grau de recurso ou revisão, poderá retornar ao serviço ativo ou ser transferido para a reserva remunerada, conforme dispuser regulamentação especial, se o tempo decorrido na situação de reformado não ultrapassar 2 (dois) anos. No caso de retornar ao serviço ativo, será reincluído em seu quadro, no mesmo posto ou graduação que ocupava na ativa, independente de vaga.

Documentos necessários
• Requerimento padrão com a descrição do pleito;
• Carteira de Identidade Militar;
• Contracheque atualizado;
• Comprovante ou declaração de residência;
• Cópia do boletim de reforma do militar;
• Laudo médico atualizado com CID

É o desconto do valor do aluguel realizado diretamente no contracheque do militar em favor do locador. Para realizar tal procedimento, é necessária a disponibilidade de margem consignável. A CONTA CORRENTE para depósito deverá estar no nome do locador e ser do banco BRADESCO.

Documentos necessários
• Requerimento padrão com a descrição do pleito;
• Carteira de Identidade Militar;
• Contracheque atualizado;
• Comprovante ou declaração de residência;
• Documento de identificação do locador com data de nascimento e CPF;
• Original ou cópia autenticada em cartório do contrato de aluguel;
• Comprovante de titularidade da conta corrente em nome do locador (cópia frontal do cartão da conta, extrato bancário ou termo de abertura de conta);

O policial militar poderá solicitar a emissão de certidão referente às informações pessoais ou cópia de documentos de interesse público ou particular, seguindo a normatização da Lei n° 12.527/11 – acesso a informações de interesse público, salvo exceções protegidas por sigilo.

Documentos necessários
◦ Requerimento padrão com a descrição do pleito;
◦ Carteira de Identidade Militar;
◦ Contracheque atualizado;
◦ Comprovante ou declaração de residência;
◦ Cópia do boletim de transferência para a reserva remunerada ou reforma;

Os trabalhadores que iniciaram a carreira no serviço público até 04 de outubro de 1988 e foram cadastrados no Fundo PASEP até a referida data, receberam distribuição de cotas do Fundo.
Para realizar o saque de valores existentes, o militar inativo deverá comparecer ao Banco do Brasil, munido do ATO de transferência para a reserva remunerada ou reforma, publicado em Diário Oficial e declaração de vínculo institucional emitida pela DVP.
Maiores informações podem ser obtidas através do site do Banco do Brasil: www.bb.com.br/pasep.

Os contracheques dos veteranos serão obtidos através do site do Rioprevidência. Para obtenção de senha de acesso, no site do Rioprevidência, https://www.rj.gov.br/rioprevidencia/ , acesse o CHAT ON LINE, com assunto: Solicitar cadastro de e-mail para acesso ao contracheque, o operador do Chat irá cadastrar seu e-mail. Após sair do chat, busque no site o acesso ao contracheque, coloque no login o seu CPF e clique em “esqueci a senha”. A sua senha será enviada para o e-mail cadastrado.

SENHA DE ACESSO AO BOLETIM PMERJ

Considerando a relevância da leitura do Boletim Ostensivo, os militares veteranos poderão solicitar o cadastramento de senha de acesso ao Portal PMERJ.
Para realizar o cadastro no Portal PMERJ, entre no site portal.pmerj.rj.gov.br coloque o CPF e clique em primeiro acesso, você irá receber a senha no e-mail cadastrado. Caso não tenha e-mail cadastrado, envie um e-mail para [email protected], contendo imagem visível da sua identidade e, no corpo do texto, seu nome completo, CPF, RG, ID Funcional, e-mail e telefone celular com DDD. Você receberá uma mensagem por e-mail confirmando o cadastramento.

Procedimentos para Aquisição, Transferência e Regularização de Armas de Fogo – PMERJ (Veteranos e Ativos)

1. Aquisição de Arma de Fogo por Militar Veterano

O militar veterano que desejar adquirir arma de fogo deverá, previamente:
Solicitar certidão de “Nada Consta” à CGPM, a fim de verificar ausência de impedimentos previstos no Art. 15 da IR 22.
Submeter-se à inspeção de saúde na DMP, para comprovar aptidão ao porte de arma.

Apresentar:
Cópia da identidade PMERJ atualizada;
Comprovante de residência atualizado;
Cópia do CR da loja fornecedora;
Imagem e especificações da arma;
Anexos 1, 2, 3 e Anexo C da Portaria 167 COLOG/EB preenchidos e assinados.
Efetuar pagamento da GRU (R$ 25,00) no Banco do Brasil, com posterior inclusão no processo.
Documentos necessários:
Identidade PMERJ;
Comprovante de residência;
Certidão de “Nada Consta”;
Inspeção de saúde;
Originais dos comprovantes de pagamento das taxas de aquisição de arma e munições.

2. Transferência de Arma de Fogo

a) Entre Veteranos:
“Nada Consta” e inspeção de saúde do adquirente;
Cópia da identidade PMERJ de ambos;
Cópia do CRAF;
Declaração de propriedade e de local seguro (adquirente);
GRU de R$ 25,00 (CPF do adquirente);
Comprovante de residência atualizado (ambos).

b) De Veterano para Ativo:
Ficha disciplinar do militar ativo;
Documentação igual ao item anterior;
GRU R$ 25,00 (adquirente) e R$ 50,00 de apostilamento (alienante).

c) De Veterano para Civil ou CAC:
Cópia das identidades;
Cópia do CRAF e do certificado CAC (se aplicável);
Declaração de local seguro;
GRU R$ 25,00 (adquirente) e R$ 50,00 de apostilamento (alienante);
Comprovante de residência atualizado (ambos).

d) De CAC para Veterano:
“Nada Consta” e inspeção de saúde do adquirente;
Documentos de identificação e do armamento;
Declarações de propriedade e local seguro;
GRU R$ 25,00 (adquirente) e R$ 50,00 (alienante).

3. Confecção, Atualização e Renovação de CRAF

Primeira via ou atualização:
Identidade;
Comprovante de residência;
Anexo 2 (declaração de propriedade);
Documento e foto da arma (incluindo número de série).
Segunda via por extravio:
Publicação do extravio/roubo/furto;
Registro de Ocorrência (RO e RPM);
Documentos pessoais, comprovante de residência, anexo 2 e fotos da arma.

Observação: Em casos de roubo ou extravio, o veterano deve comunicar à DVP em até 48h.

Segunda via por dano:
CRAF danificado;
Documentos pessoais e comprovante de residência;
Anexo 2 e fotos da arma.

Renovação:
Identidade, comprovante de residência, anexo 2, cópia do CRAF e fotos da arma.

Retificação:
Identidade, comprovante de residência, CRAF original, documento comprobatório da correção e fotos da arma.

A Prestação de Tarefa por Tempo Certo é uma medida de caráter complementar, destinada a aumentar a flexibilidade do emprego de pessoal na PMERJ, por intermédio da execução de tarefas de caráter voluntário e temporário, na atividade meio, devidamente justificadas pela necessidade de serviço foi instituída através da Lei Estadual nº 5.271, de 25 de junho de 2008, do Rio de Janeiro, instituiu a Prestação de Tarefa por Tempo Certo (PTTC) para militares veteranos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado, Portaria PMERJ n.º 954, de 28 de novembro de 2018 e Resolução SEPM nº 5491 de 16 de fevereiro de 2024.

Os veteranos interessados deverão ficar atentos à abertura de edital no Boletim Ostensivo, a fim de realizar inscrição e acompanhar o andamento do processo seletivo.

PORTARIA PMERJ N° 1051 DE 05 DE MAIO DE 2023 (nos termos do art. 85-B da Lei no 279,de 26 de novembro de 1979, e do Decreto no 48.466, de 12 de abril de 2023.)

O Veterano da reserva remunerada ou reformado poderá requerer o pagamento em pecúnia administrativa de licença especial e/ou férias não usufruídas e não contadas em dobro até a passagem para a inatividade, desde que não tenham sido pleiteadas através da via judicial.

O prazo prescricional para o requerimento é de 05(cinco) anos, contados dia a dia após a inativação do Veterano.

Deverá constar obrigatoriamente no processo:

I- Registro Geral, Cadastro de Pessoa Física – CPF e identidade funcional – (cópia);

II – comprovante de residência atualizado (cópia);
III – número de telefone e/ou endereço eletrônico para contato;
IV – processo de inativação (cópia a ser providenciada pela DVP);
V – processo de abono de permanência militar (cópia a ser providenciada pela DVP, se for o caso);
VI – último contracheque do policial militar no serviço ativo e contracheque atualizado;
VII – declaração de que não existe, ou existiu, processo judicial com o mesmo objeto, em nome do policial
militar requerente ou beneficiário de pensão militar, e que nunca recebeu a indenização referente às férias e
licenças especiais não usufruídas pela via administrativa ou judicial, cabendo a Corporação (DVP), através dos meios disponíveis, verificar a sua veracidade. (Anexo I da Portaria PMERJ 1051/23 – preenchido junto com o requerimento na DVP)
VIII – Certidão específica (Anexo II da Portaria PMERJ 1051/23), emitida pela Corporação (Comandante da última Unidade do Veterano), relativa aos períodos de férias e licenças não usufruídas, tampouco contadas em dobro pelo policial militar, acompanhada das respectivas publicações em boletim das concessões de LE e férias (cópias das publicações autenticadas, no processo SEI, caso não constem no processo de passagem para a inatividade do policial militar);

Confira os serviços prestados pela DVP aos Pensionistas

Trata-se do processo para início da recepção da pensão militar por morte do ex-segurado.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
(PORTARIA PMERJ Nº 1043, DE 17 DE DEZEMBRO 2022 – Bol da PM nº 232 de 19 Dez 22)
I- do policial militar falecido:
a) CPF (original e cópia);
b) Documento de identidade funcional (original e cópia);
c) Comprovante de Residência (original e cópia);
d) Certidão de óbito (original e cópia);
e) Contracheque referente ao mês do óbito (original e cópia)

II- do cônjuge:
a) Certidão de casamento civil atualizada (original e cópia), expedida no máximo há 90 (noventa) dias da data do óbito;
b) Documento de identidade (original e cópia);
c) CPF (original e cópia); d) Comprovante de Residência (original e cópia).

III- Nos processos de habilitação movidos pelo cônjuge, deverão ser apresentadas, ao menos, 02 (duas) provas de manutenção de vínculo conjugal, conforme rol a seguir:
a) Declaração de Imposto de renda com recibo de entrega com data anterior ao falecimento do policial militar, apresentada dentro dos 12 (doze) meses anteriores ao óbito, onde conste o beneficiário como cônjuge (original e cópia);
b) Certidão de Nascimento de filho (a) em comum (original e cópia);
c) Comprovante de residência que ateste o mesmo domicílio, referente a até 03 (três) meses anteriores da data do óbito;
d) Procuração para o cônjuge há no máximo 01 (um) ano antes da data do óbito (original e cópia); e) Comprovante de conta bancária conjunta ativa na data do óbito (original e cópia);
f) Documentos que comprovem atos da vida civil em conjunto, tais como:
1- Comprovante de Plano de Saúde vigente na época do óbito, em que conste o cônjuge como dependente do policial militar falecido, ou vice-versa (original e cópia);
2- Comprovante de plano funerário vigente na época do óbito, em que conste o cônjuge como dependente do policial militar falecido ou vice-versa (original e cópia);
3- comprovante de associação de qualquer natureza, com data anterior há no máximo 01 (um) ano do óbito (original e cópia);
4- Apólice de Seguro vigente à época do óbito (original e cópia);
5- Ficha de Tratamento de Saúde, com data anterior há no máximo 01 (um) ano do óbito (original e cópia) do policial militar falecido, em que conste o nome do cônjuge, ou vice-versa;
6- Escritura de compra e venda de imóvel ou contrato de locação em nome de ambos, este com vigência na data do óbito do policial militar falecido;
7- Comprovante de conta de cartão de crédito, ativa na data do óbito, em que conste o cônjuge como dependente do policial militar ou vice-versa (original e cópia);

§2º- o (a) companheiro (a) deverá apresentar:

I- do policial militar falecido:

a) CPF (original e cópia);
b) Documento de identidade (original e cópia);
c) Comprovante de Residência (original e cópia);
d) Certidão de óbito (original e cópia);
e) Contracheque do mês do óbito (original e cópia).

II- do companheiro (a):
a) CPF (original e cópia);
b) Documento de identidade (original e cópia);
c) Comprovante de Residência (original e cópia);
III- Nos casos de união estável, deverá ser apresentada, ao menos, 01 (uma) prova de sua pré-existência, conforme rol a seguir:
a) Declaração de Imposto de Renda, com recibo de entrega com data anterior ao falecimento do policial militar, onde conste como companheiro (a) em data anterior ao óbito (original e cópia);
b) Certidão de Nascimento ou de adoção de filho (a) em comum, da data do óbito, se for o caso (original e cópia);
c) Declaração de união estável registrada em cartório antes da data do óbito (original e cópia atualizada até 90 dias da data do óbito);
d) Comprovante de residência que ateste o mesmo domicílio (original e cópia);
e) Procuração para o companheiro (a) há até 01 (um) ano do óbito (original e cópia);
f) Comprovante de conta bancária conjunta ativa (original e cópia);
g) Documentos que comprovem atos da vida civil, tais como:

1- Comprovante de Plano de Saúde vigente no período, em que conste o companheiro (a) como dependente do policial militar falecido, ou vice-versa (original e cópia);
2- Comprovante de plano funerário vigente no período em que conste o companheiro (a) como dependente do policial militar falecido ou vice-versa (original e cópia):
3- Comprovante de associação de qualquer natureza (original e cópia);
4- Apólice de Seguro (original e cópia);
5- Ficha de tratamento de saúde (original e cópia) do policial militar falecido em que conste o nome do (a) companheiro (a), ou vice-versa;
6- Escritura de compra e venda de imóvel ou contrato de locação em nome de ambos, este com vigência na data do óbito do policial militar falecido (original e cópia);
7- Comprovante de conta de cartão de crédito, vigente na data do óbito, em que conste o companheiro (a) como dependente do policial militar ou vice-versa (original e cópia);

IV- Deverão ser apresentadas, em conjunto com uma das provas elencadas no inciso anterior, ao menos, 03 (três) provas de manutenção da união estável com o policial militar falecido, na conforme rol a seguir:
a) Declaração de Imposto de renda com recibo de entrega com data anterior ao falecimento do policial militar, apresentada dentro dos 12 (doze) meses anteriores ao óbito, onde conste como companheiro (a) (original e cópia);
b) Certidão de Nascimento ou de adoção de filho (a) em comum (original e cópia);
c) Declaração de União Estável (original e cópia);
d) Comprovante de residência que ateste o mesmo domicílio referente a até 03 (três) meses anteriores da data do óbito;
e) Procuração para o companheiro (a) há no máximo 01 (um) ano antes da data do óbito (original e cópia); f) Comprovante de conta bancária conjunta ativa na data do óbito (original e cópia);
g) Documentos que comprovem atos da vida civil em conjunto, tais como:

1- Comprovante de plano de saúde vigente na época do óbito, em que conste o companheiro (a) como dependente do policial militar falecido, ou vice-versa (original e cópia);
2- Comprovante de plano funerário vigente na época do óbito em que conste o companheiro (a) como dependente do policial militar falecido ou vice-versa (original e cópia);
3- comprovante de associação de qualquer natureza, com data anterior há no máximo 01 (um) ano do óbito (original e cópia);
4-Apólice de Seguro, vigente à época do óbito (original e cópia);
5- Ficha de tratamento de saúde (original e cópia) do policial militar falecido em que conste o nome do (a) companheiro (a) ou vice-versa;
6- Escritura de compra e venda de imóvel ou contrato de locação em nome de ambos, este com vigência na data do óbito do policial militar falecido; caso a escritura tenha mais de 01 (um) ano é necessário apresentar o RGI ou a certidão de ônus reais do imóvel (original e cópia);
7- Comprovante de conta de cartão de crédito vigente na época do óbito, em que conste o companheiro (a) como dependente do policial militar ou vice-versa (original e cópia);

§3º- a pessoa separada de fato, separada judicialmente, divorciada, ou ex-convivente, desde que perceba pensão alimentícia arbitrada judicialmente ou convencionada em escritura pública de divórcio ou de dissolução de união estável, doravante denominada cotista, deverá apresentar:

I- do policial militar falecido:
a) CPF (original e cópia);
b) Documento de identidade (original e cópia);
c) Comprovante de Residência (original e cópia);
d) Certidão de óbito (original e cópia);
e) Contracheque do mês do óbito (original e cópia).

II- do cotista:
a) CPF (original e cópia);
b) Documento de identidade (original e cópia);
c) Comprovante de Residência (original e cópia);
d) Certidão de inteiro teor do processo judicial de alimentos ou da escritura pública de divórcio ou de dissolução de união estável com estabelecimento de pensão alimentícia (original e cópia);
e) Contracheque recente do beneficiário da pensão alimentícia (original e cópia).

§4º- o (a) filho (a) ou enteado (a) até vinte e um anos de idade, ou até vinte e quatro anos de idade, se estudante universitário, deverá apresentar:

I- do policial militar falecido:
a) CPF (original e cópia);
b) Documento de identidade (original e cópia);
c) Comprovante de Residência (original e cópia);
d) Certidão de óbito (original e cópia);
e) Contracheque do mês do óbito (original e cópia).

II- do filho (a):
a) CPF (original e cópia);
b) Documento de identidade (original e cópia);
c) Comprovante de Residência (original e cópia);
d) Certidão de Nascimento; se maior de 18 (dezoito) anos, a via apresentada deverá ser expedida até 90 (no venta) dias anteriores ao óbito (original e cópia);
e) Declaração da Universidade ou Faculdade atestando matrícula e cursando ensino superior, em se tratando de filho (a) maior de 21 (vinte e um) e menor de 24 (vinte e quatro) anos (original e cópia);
f) Termo de emancipação, se maior de 16 (dezesseis) e menor de 18 (dezoito) anos (original e cópia); §5º- o (a) filho (a) inválido (a) deverá apresentar:

III- do filho (a) inválido (a):
a) CPF (original e cópia);
b) Documento de identidade (original e cópia);
c) Comprovante de Residência (original e cópia);
d) Certidão de Nascimento; se maior de 18 (dezoito) anos, a via apresentada deverá ser expedida até 90 (no venta) dias anteriores ao óbito (original e cópia);
e) Atestado Médico com indicação da CID que informe a moléstia causadora da invalidez (original e cópia), que só terá validade após Inspeção de Saúde pela Diretoria Médico Pericial da Polícia Militar e publicação em Boletim da PM;
f) Termo de emancipação, se maior de 16 (dezesseis) e menor de 18 (dezoito) anos (original e cópia);

§6º- o enteado (a), menor sob a guarda ou tutela deverá apresentar:

I- do policial militar falecido:
a) CPF (original e cópia);
b) Documento de identidade (original e cópia);
c) Comprovante de Residência (original e cópia);
d) Certidão de óbito (original e cópia);
e) Contracheque do mês do óbito (original e cópia).

II- do enteado (a), menor sob a guarda ou tutela:
a) CPF (original e cópia);
b) Documento de identidade (original e cópia);
c) Certidão de Nascimento (original e cópia);
d) Certidão de estado civil do policial militar falecido com o pai ou mãe do menor, quando se tratar de enteado (original e cópia);
e) Certidão de Tutela ou de Guarda Judicial (original e cópia);

III- Deverá ser apresentado, acrescentando-se à documentação relacionada, ao menos, 02 (dois) dos documentos a seguir:
a) Publicação em Boletim da PM da inclusão de dependente do policial militar em que conste o nome do (a) enteado (a), menor sob a guarda judicial ou o menor tutelado (a) como dependente;
b) Declaração especial do policial militar lavrada em Cartório, constando o (a) enteado (a), menor sob a guarda judicial ou menor tutelado (a) como dependente;
c) Declaração de Imposto de Renda do policial militar com recibo de entrega com data anterior ao falecimento, enviada até 12 (doze) meses anteriores ao óbito, em que conste o (a) enteado (a) menor sob a guarda ou menor tutelado (a) como dependente;

IV- Para fim de comprovação de dependência econômica, acrescentando-se a 02 (dois) dos documentos relacionados no inciso anterior, deverá ser apresentado, ao menos, 01 (um) dos documentos a seguir:
a) Declaração escolar com o domicílio do menor, constante no cadastro estudantil, para comprovação de mesmo domicílio com o policial militar (original e cópia);
b) Registro, em associação de qualquer natureza, no qual conste o (a) enteado (a), o menor sob a guarda judicial, ou menor tutelado (a), como dependente do policial militar (original e cópia);
c) Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, na qual conste o policial militar como responsável pelo (a) enteado (a), menor sob a guarda judicial, ou menor tutelado (a) (original e cópia);
d) Declaração escolar ou de outra instituição de ensino ou atividade infantil na qual conste como representante legal do (a) enteado (a), menor sob a guarda judicial, ou menor tutelado (a) do policial militar;
e) Documento comprobatório da dependência econômica do (a) enteado (a), menor sob a guarda judicial, ou menor tutelado (a) em Plano de Saúde (original e cópia);
f) Documento de Unidade Pública de Saúde em que figure o policial militar como responsável do (a) enteado (a), menor sob a guarda judicial, ou menor tutelado (a) (original e cópia);
g) Declaração de Imposto de Renda do policial militar com recibo de entrega com data anterior ao óbito, enviada até 12 (doze) meses anteriores ao falecimento, em que conste o (a) enteado (a), menor sob a guarda judicial, ou menor tutelado (a) como dependente (original e cópia);

§7º- a mãe e o pai deverão apresentar:

I- do policial militar falecido:
a) CPF (original e cópia);
b) Documento de identidade (original e cópia);
c) Comprovante de Residência (original e cópia);
d) Certidão de óbito (original e cópia);
e) Contracheque do mês do óbito (original e cópia).

II- dos pais do policial militar:
a) CPF (original e cópia);
b) Documento de identidade (original e cópia);
c) Comprovante de Residência (original e cópia);
d) Documento de comprovação da filiação do policial militar (original e cópia);
e) Declaração de inexistência de dependentes preferenciais (original e cópia);
f) Declaração de rendimentos e nada consta do Instituto Nacional de Seguridade Social- INSS (original e cópia) ou de renda familiar de até 01 (um) salário mínimo, excetuando-se verbas provenientes de programas de auxílio por doença ou invalidez;

III- Para fim de comprovação de dependência econômica, acrescentando-se aos documentos relaciona dos, deverão ser apresentados, ao menos, 03 (três) dos documentos a seguir:
a) Declaração de Imposto de Renda do policial militar com data de recibo anterior ao falecimento, enviada até 12 (doze) meses anteriores ao óbito, em que constem os pais como seus dependentes (original e cópia);
b) Declaração especial lavrada em cartório (escritura pública declaratória de dependência econômica), com data de até 03 (três) meses anteriores ao óbito ou posterior a esse;
c) Publicação em Boletim da PM de inclusão de dependentes do policial militar, no qual constem os pais como dependentes do policial militar;
d) Comprovante de Residência que ateste o mesmo domicílio do policial militar, com data de até 03 (três) meses anteriores ao óbito (original e cópia);
e) Comprovante de conta bancária conjunta ativa com o policial militar, atestando sua existência até o ano anterior ao óbito (original e cópia);
f) Registro em associação de qualquer natureza, no qual conste a dependência com o policial militar (original e cópia);
g) Apólice de seguro vigente na data do óbito, na qual conste o policial militar como instituidor do seguro e os pais como beneficiários (original e cópia);
h) Escritura de Compra e Venda de imóvel pelo policial militar, em nome dos pais (original e cópia); i) Plano de Assistência funeral, em que constem os pais como dependentes do policial militar (original e có pia);
j) Comprovante de conta de conta de Cartão de Crédito vigente à data do óbito, em que constem os pais como dependentes do policial militar (original e cópia);
k) Comprovante de Plano de saúde, vigente à data do óbito, em que constem os pais como dependentes do policial militar (original e cópia);
l) Documentos referentes a disposições testamentárias que atestem dependência (original e cópia);
m) Declaração em que conste não fazer jus ao Benefício de pensão ou aposentadoria de qualquer regime;
n) Certidão onde conste que não recebe benefício pago pelo Instituto Nacional de Previdência Social – INSS.

§8º- o (a) irmão (ã) órfão, até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se estudante universitário, até 24 (vinte e quatro) anos de idade, e o (a) inválido (a), deverá apresentar:

I- do policial militar falecido:
a) CPF (original e cópia);
b) Documento de identidade (original e cópia);
c) Comprovante de Residência (original e cópia);
d) Certidão de óbito (original e cópia);
e) Contracheque do mês do óbito (original e cópia)

II- do irmão (ã) órfão, até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se estudante universitário, até 24 (vinte e quatro) anos de idade, e o inválido:
a) CPF (original e cópia);
b) Documento de identidade (original e cópia);
c) Comprovante de Residência (original e cópia);
d) Certidão de Nascimento (original e cópia);
e) Certidão de óbito dos pais (original e cópia);
f) Atestado Médico com indicação da CID que informe a moléstia causadora da invalidez (original e cópia), que só terá validade após Inspeção de Saúde pela Diretoria Médico Pericial da Polícia Militar e publicação em Boletim da PM;
g) Declaração de Inexistência de dependentes preferenciais:
h) Declaração de rendimentos e nada consta do Instituto Nacional de Seguridade Social- INSS (original e cópia);
i) Declaração da Faculdade atestando matrícula e cursando ensino superior, em se tratando de irmão (a) maior de 21 (vinte e um) e menor de 24 (vinte e quatro) anos (original e cópia);

III- Para fim de comprovação de dependência econômica, acrescentando-se aos documentos relaciona dos, deverão ser apresentados, ao menos, 03 (três) dos documentos a seguir:
a) Declaração de Imposto de Renda do policial militar com recibo de entrega com data anterior ao falecimento, enviada até 12 (doze) meses anteriores ao óbito, em que conste o irmão (ã) como seu dependente (original e cópia);
b) Declaração especial lavrada em cartório (escritura pública declaratória de dependência econômica), com data de até 03 (três) meses anteriores ao óbito ou posterior a esse;
c) Publicação em Boletim da PM de inclusão de dependentes do policial militar, no qual conste o (a) irmão (ã) como dependente do policial militar (original e cópia);
d) Comprovante de Residência que ateste o mesmo domicílio do policial militar, com data de até 03 (três) meses anteriores ao óbito (original e cópia);
e) Comprovante de conta bancária conjunta ativa com o policial militar, atestando sua existência até o ano anterior ao óbito (original e cópia);
f) Registro em associação de qualquer natureza, no qual conste a dependência com o policial militar (original e cópia);
g) Apólice de seguro vigente na data do óbito, na qual conste o policial militar como instituidor do seguro e o irmão (ã) como beneficiário (a) (original e cópia);
h) Escritura de Compra e Venda de imóvel pelo policial militar, em nome do irmão (ã) (original e cópia);
i) Plano de Assistência funeral, em que constem o (a) irmão (ã) como dependente do policial militar (original e cópia);
j) Comprovante de conta de Cartão de Crédito vigente à data do óbito, em que constem o (a) irmão (ã) como dependente do policial militar (original e cópia);
k) Comprovante de Plano de saúde, vigente à data do óbito, em que constem o (a) irmão (ã) como dependente do policial militar (original e cópia);
l) Documentos referentes a disposições testamentárias que atestem dependência (original e cópia);

§9º – Os Beneficiários da pensão militar, na hipótese do art. 27, da Lei nº 9.537, de 29 de dezembro de 2021, além dos documentos para habilitação previstos nesta Portaria, deverão apresentar:

a) Publicação do ato de exclusão ou demissão, conforme o caso (ativo ou inativo);
b) Último contracheque do ex-policial militar (ativo ou inativo);
c) Certidão de Resumo confeccionada na última unidade do policial militar, contendo dias de serviço, licenças e férias não gozadas, a ser ratificada pela DPA (se ativo);
d) Formulário eletrônico com cálculo do Tempo de Serviço para a reserva remunerada (se ativo).
e) Processo de passagem para a inatividade (se inativo).

Art. 3º- Ao policial militar é facultado fazer sua declaração prévia de beneficiários à pensão militar para subsidiar o processo de habilitação à pensão militar, nos termos dos artigos 23 e 24, da Lei 9.537, de 29 de dezembro de 2021.
Parágrafo Único- A declaração poderá e deverá ser atualizada, sempre que houver alteração no rol de dependentes, e deverá ser armazenada na P/1 da última OPM do policial militar, se ativo, ou apensado ao processo de inatividade, se inativo, dela devendo constar na qualificação do beneficiário: nome completo, CPF e data de nascimento.
Art. 4º- Nos processos de habilitação à pensão militar decorrente da aplicação do artigo 27, da Lei nº 9.537, de 29 de dezembro de 2021, enquadrado o solicitante em uma das hipóteses anteriormente elencadas, além da documentação relacionada, deverá ser apresentada, em original e cópia, a Certidão de inteiro teor do processo judicial que determinou a perda do posto e da patente, em se tratando de Oficial PM, ou a Certidão de Inteiro teor de processo judicial ou de Processo Administrativo que determinou a exclusão, em se tratando de Praça PM. Parágrafo único- Na documentação a ser apresentada no processo de habilitação, conforme hipótese em que se enquadre o solicitante, a data do óbito deverá ser substituída pela data da perda do posto e da patente, em se tratando de Oficial PM, ou pela data da exclusão, em se tratando de Praça PM, conforme publicação em Boletim da PM ou Diário Oficial, conforme o caso.
Art. 5º- Nos processos de habilitação à pensão militar, quando o requerimento for realizado por Procurador especialmente constituído, será acrescentada aos documentos exigidos, na hipótese em que se enquadre o re presentado, a documentação do Procurador constituído, integrada por documento de identidade, CPF, comprovante de residência, e procuração, emitida no máximo há 12 (doze) meses da data do óbito, todos em original e cópia.
Art. 6º- Apresentada a documentação prevista em cada hipótese e persistindo dúvida acerca da habilitação, o reconhecimento do direito à pensão militar será feito mediante instrução complementar, através de procedi mento administrativo de justificação para decisão final do pedido. Parágrafo único – Fica vedada a concessão de pensão militar caso exista indício de dúvida no processo, sendo atribuição da DVP, em última instância na Corporação, a verificação de toda a documentação e dos requisitos legais plenos para o deferimento do pedido, admitindo-se documentos complementares idôneos para fins de análise e comprovação do direito.
Art. 7º- Ficam convalidados, nos termos da legislação em vigor, os atos preparatórios de habilitação à pensão militar praticados de 01 de janeiro de 2022 até a entrada em vigor da presente Portaria.
Art. 8º – Os casos eventualmente omissos serão resolvidos pelo Comandante-Geral da PM, após manifestação técnica da DVP.
Art. 9º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Trata-se da compensação financeira quando o requerente arca com à custa do sepultamento do ex-militar, conforme art. 51, 52 e 53 da Lei n° 279/79, alterada pela Lei n°2.366/94. Deverá a pessoa que o custeou, mediante apresentação de documentos, solicitar o reembolso da despesa, comprovando-a com os recibos em seu nome, dentro do prazo de trinta dias, sendo-lhe, em seguida, reconhecido o crédito e paga a importância correspondente aos recibos, até o valor limite definido em Lei. O auxílio funeral corresponderá de SD até 2º SGT – 2 soldos de 2º SGT; de 1º SGT até CEL –2 soldos da graduação ou posto.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Policial extinto
• Certidão de óbito do extinto;
• Último contracheque em vida atualizado;
• Identidade militar do falecido;
Requerente
• Registro geral de identidade;
• Cadastro de pessoa física;
• Comprovante de residência;
• Comprovante de conta corrente, devendo ser a cópia do cartão frente e verso ou documento de abertura de conta;
• Certidão de Casamento, no caso de a requerente ser a própria viúva;
• Certidão de Nascimento, no caso de ser o requerente filho do extinto militar;
• Nota fiscal do funeral em nome do requerente; (Nota fiscal eletrônica)
• Declaração de cessão de direitos da pessoa que custeou o funeral, na hipótese de não ter sido custeado pelo próprio requerente; ou ainda declaração da funerária em nome do requerente;
• Identidade caso seja custeado por outra Pessoa sem vínculo com a família;
• Em nome de terceiros poderá dar entrada em até 30 dias.

É o serviço disponível ao pensionista, mediante requerimento de adesão, em que passará a ter assistência médica hospitalar plena, mediante desconto mensal no contracheque, em favor do Fundo de Saúde PMERJ, no valor de 10% do soldo do instituidor da pensão, acrescidos de 1% por dependente cadastrado.
Os procedimentos para inclusão, exclusão e uso do Sistema de Saúde PMERJ, tanto para os pensionistas quanto para os dependentes e demais solicitações, seguem a regulamentação prevista em: Instrução reguladora para assistência à saúde na Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, público em Bol da PM nº 151 de 26 OUT 18; Norma para confecção e renovação de cartões FUSPOM , pública em Bol da PM 128 15 JUL 22.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
• Contracheque do Titular (pensionista)
• Carteira de identidade do Titular (pensionista) e CPF
• Comprovante de residência do Titular (pensionista)
• Identidade ou certidão de nascimento dos dependentes do ex-policial militar, se for o caso
• Termo de adesão devidamente preenchido e assinado
• Certidão de óbito
• Carteira vencida (caso a tenha)
• 1 foto ¾ atual e colorida

OBS: Veteranos PMDF deverão dar entrada no requerimento diretamente na DGS FUSPM no QG PMERJ.

Conforme, publicação em (Bol da PM n.º 151 – 14 Ago 23, pág. 60) com as NORMAS REGULADORAS PARA O RESSARCIMENTO NA ODONTOLOGIA e em consonância com a Resolução publicada em Bol. PM n° 171, de 29 de novembro de 2018;

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
• Requerimento feito na DVP, discriminando o valor total do ressarcimento solicitado no campo reservado para “complementação de informações” e assinado pelo requerente;
• Cópia do contracheque comprovando desconto do FUSPOM no mês do atendimento odontológico;
• Cópia da identidade do militar ou pensionista;
• Cópia do comprovante de residência;
• Nota Fiscal, Recibo ou RPA – Originais, discriminando em detalhes o item ou serviço, objeto do processo de ressarcimento e seus respectivos valores individualizados;
• Solicitação e/ou laudo descritivo realizado pelo Oficial Dentista da Corporação justificando o procedimento em questão;

• Declaração informando o motivo pelo qual não foi utilizado o Sistema de Saúde da Corporação, devendo ser manuscrita;
• Caso o processo esteja relacionado ao dependente, anexar cópia do Cartão FUSPOM, frente e verso, válido à época do atendimento;
• Caso seja necessária procuração, anexar as seguintes cópias: da procuração, identidade e CPF do procurador com telefone para contato;
• Anexar telefone para contato;
• Comprovante de conta corrente, devendo ser a cópia do cartão frente e verso ou documento de abertura de conta;
• Declaração manuscrita, assinada pelo requerente, informando não ter declarado os valores solicitados ao ressarcimento médico no Imposto de Renda com a finalidade de dedução dos valores com despesas médicas pela Receita Federal.

O requerente deverá ser contribuinte do FUSPOM no momento do atendimento de saúde que provocará a solicitação do ressarcimento médico. Deverá ser respeitado o período de carência constante na Portaria PMERJ nº 922 de 26 de Outubro de 2018 (Bol PM nº 151).Considerando a publicação das Normas Reguladoras para o Ressarcimento na Saúde no Bol PM n° 171 de 29 de novembro de 2018, que estabelece as Normas Reguladoras para os processos de ressarcimento financeiro de saúde aos contribuintes do Fundo de Saúde da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (FUSPOM).

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

• Correspondência Interna remetendo o processo com a seguinte descrição “Remessa de Processo de Ressarcimento Médico de Despesa”, assinado eletronicamente pelo CMT C,Chefe ou Diretor da OPM (documento gerado no SEI).
• Requerimento do Policial Militar devidamente assinado pelo Secretário e pelo Comandante da OPM. (PDF).
• Relato da utilização de Organizações de Saúde estranhas a Corporação (PDF).
• Declaração manuscrita, assinada pelo requerente, informando não ter declarado os valores solicitados ao ressarcimento médico no Imposto de Renda com a finalidade de dedução dos valores com despesas médicas pela Receita Federal (PDF).
.• Cópia dos Contracheques do mês atual e do mês do atendimento médico comprovando desconto do FUSPOM e dependentes, quando for o caso (PDF).
• Fica facultada ao PM interessado a supressão das informações adicionais do Contracheque não inerentes ao FUSPOM.
• Cópia da Identidade do militar ou da pensionista (PDF)
.• Cópia do Comprovante de residência (PDF)
.• Cópia da Nota Fiscal, recibo ou RPA (PDF), com tipo de conferência no SEI: Cópia autenticada administrativamente.
• Cópia do Pedido médico e/ou laudo médico descritivo realizado por profissional da Corporação justificando o procedimento realizado (PDF).
• Cópia do Laudo médico e resultado do exame (PDF)
.• Em caso de dependente, cópia do cartão FUSPOM , frente e verso, válido à época do procedimento (PDF)
.• Em caso de internação: anexar cópia da fatura hospitalar, discriminando todos os procedimentos e materiais utilizados, com seus valores individualizados, bem como os honorários dos profissionais de saúde (PDF).
• Cópia do comprovante de Conta Corrente (PDF), devendo ser a cópia do cartão frente e verso ou documento de abertura de conta;
• Em caso de procuração, anexar cópia da procuração, identidade e CPF do procurador (PDF).

• CI do Diretor da Unidade de lotação do militar informando à Diretoria Geral de Saúde o motivo da internação e/ou atendimento médico e, se o mesmo ocorreu em caráter de urgência ou emergência (documento gerado no SEI).
OBSERVAÇÕES: As Nota(s) Fiscal(ais) (comprovante fiscal original) deverão ser juntadas, autuadas e vinculadas ao número do processo SEI e serem devidamente arquivadas e acondicionadas em caixas Box nas tesourarias das respectivas unidades de origem, deforma organizada e de fácil acesso, visando futuras inspeções de órgãos internos e externos. Para os funcionários Federais do Ministério da Fazenda o processo de ressarcimento médico deverá ser aberto na DVP. Do prazo para solicitação: O prazo máximo para solicitação é de 01 (UM) ano a contar da emissão da nota fiscal, recibo ou RPA originais anexadas ao processo.

Dá-se aos pensionistas portadores de doença que se enquadre no art. 6° da Lei Federal n°7.713/88, constatado por Junta de Saúde. Para solicitar a isenção:

– Pensionista cujo óbito do militar ocorreu antes de 01/01/2022: efetuar o agendamento prévio em qualquer agência ou posto do Rioprevidência.
– Pensionista cujo óbito do militar ocorreu a partir de 01/01/2022 e Pensionista que percebe pensão especial (Lei. 2.153/72): Comparecer à DVP ou a um dos núcleos a fim de formalizar o requerimento.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

* Laudo médico com CID, Civil ou Militar atual ;
* Identidade;
* CPF;
* Comprovante residência;
* Contracheque atualizado;
* Cópia dos exames se houver

Trata-se de requerimento formulado por ocasião da perda da qualidade de pensionista, por um dos beneficiários da pensão, conforme hipóteses previstas no art. 18 da Lei n°5.260/08, alterada pela Lei n° 7.628/17.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
• Certidão de óbito do “de cujus”;
• Certidão de estado civil;
• Prova do quantum recebe pelo Rio Previdência (Contracheque atualizado com a reversão de cota parte);
• Registro Geral de Identidade;
• Comprovante de residência;

Obs. As pensionistas do Rio Previdência poderão requerer desde tenham pensão especial.

O contracheque do pensionista previdenciário será obtido por meio do site do Rio previdência. O interessado deverá realizar cadastro no Portal do Rio previdência, mediante agendamento prévio através dos canais de atendimento do referido órgão, para obtenção de senha de acesso.
Para cadastrar email e retirar o contracheque:
Acessar o site do Rioprevidência
www.rioprevidencia.rj.gov.br
Buscar o CHAT ON LINE
Colocar os dados do pensionista;
Assunto: Solicitar cadastro de email para acesso ao contracheque;
Vai conversar com o operador do Rio Previdência para cadastrar o email;
*Precisa ter um email pronto para cadastrar;
Quando terminar o cadastro no CHAT;
Volta na página inicial do site do Rioprevidência;
Busca contracheque, vai abrir uma janela para colocar o CPF e clica em esqueci minha senha;
O sistema vai enviar a senha para o email cadastrado no CHAT.

O contracheque de Pensão Militar (óbitos ocorridos a partir do dia 01/01/2022), pensionista deverá fazer o cadastro no site do portal do servidor RJ, não conseguindo, deverá ser solicitado na DVP ou em um de seus núcleos, por meio de requerimento.

Declaração do valor atualizado do salário do militar, caso vivo estivesse, para atualização da pensão, emitida pela PMERJ.
O DAP será emitido a requerimento do pensionista interessado, mediante requisição do RIOPREVIDÊNCIA ou por força de decisão judicial, conforme Decreto n° 42.532/10.
O Rioprevidência, por sua vez, por meio dos processos físicos de habilitação à pensão ou revisão de pensão, solicita à PMERJ a inclusão do DAP ao processo; em seguida, o processo físico é devolvido ao Rioprevidência para que seja efetuada a revisão da pensão.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
• – Contracheque militar da data do óbito;
• – Contracheque do Rioprevidência;
• – Comprovante de residência;
• – Certidão de óbito do militar cujo falecimento tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2003;

Trata-se da certificação de qualquer informação do ex-militar, entregue ao pensionista, para serem anexadas aos processos de habilitação da pensão militar ou referentes a pagamentos. O requerente deverá informar a finalidade, conforme a Lei n° 9.051/95.

Localização e Contatos

Diretoria de Veteranos e Pensionistas:

Endereço:  R. Eduardo Prado, 22 – São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ – Ao lado do 4ºBPM

CONTATOS:
Call Center DVP SEDE (Apenas Ligação):
(21) 97886-0956

Call Center DVP SEDE (WhatsApp):
(21) 97875-7170 

(21) 97879-2607

GAFPMF

Grupo de Atendimento aos Familiares dos Policiais Militares Falecidos

Telefone: (21) 973622875

DVP MESQUITA  – 20º BPM

R. Ten. Aldir Soares Adriano, 354 – Centro, Mesquita – RJ 

[email protected]

Telefone (21) 9788-28900

DVP CFAP – Zona Oeste

Av. Marechal Fontenele, 2906, Jardim Sulacap, R  Janeiro

[email protected]

Telefone (21) 97877-1502

DVP NOVA FRIBURGO –  07º CPA/11º BPM

R. Voluntários da Pátria, 474 – Vila Nova – Nova Friburgo

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Telefone (22) 99282-8553

DVP S. A. de PÁDUA = 36º BPM

Rod. Pres. João Goulart – Arraialzinho, Santo Antônio de Pádua

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Telefone (22) 99293-6961

DVP ITAPERUNA – 29º BPM

BR 356, Km 04, Cidade Nova, Itaperuna

[email protected]

Telefone (22) 99293-1237

DVP CAMPOS dos GOYTACAZES – 08º BPM

R. Ten-Cel. Cardoso, 200 – Centro, Campos dos Goytacazes

[email protected]

Telefone (22) 99281-6258

DVP CABO FRIO – 25º BPM

R. Inglaterra – Jardim Caiçara, Cabo Frio

[email protected]

Telefone (22) 99293-8852

DVP NITERÓI –  04º CPA

R. Visc. de Sepetiba, 52 – Centro, Niterói

[email protected]

Telefone (21) 97502-4406

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