A Secretaria de Estado de Polícia Militar (SEPM) publicou a Resolução SEPM N.º 6.726 , que estabelece as novas diretrizes para o cadastramento, confecção e venda de uniformes, distintivos e insígnias da Corporação. O objetivo é otimizar os procedimentos de controle na comercialização, tanto em lojas físicas quanto virtuais.
Para Policiais Militares: Regras de Aquisição
A venda no varejo de fardamentos e complementos é restrita somente para os Policiais Militares da ativa.
Autorização de Compra: Para comprar os uniformes, o policial deverá apresentar a identidade funcional e a autorização de compra.
Como Gerar: A autorização deve ser gerada por meio do Aplicativo do Portal SEPM ou pelo link direto: https://portal.pmerj.rj.gov.br/login.
Compras Virtuais: Em vendas on-line, o envio dessa autorização é condição obrigatória para finalizar a compra.
Para Empresas: Como realizar o cadastro
Todas as pessoas jurídicas que comercializam peças de uniformes da PMERJ deverão cadastrar-se obrigatoriamente na Diretoria de Abastecimento (DAbast). Após a aprovação, a empresa receberá um certificado de autorização com validade de 02 (dois) anos, que deverá ficar exposto em local visível.
Envio da Documentação:
Para efetivar o cadastro, a empresa deverá providenciar a relação de documentos abaixo e entregá-la por meio de um dos canais abaixo:
Presencialmente: Diretoria de Abastecimento | DAbast
Av. Feliciano Sodré, 190 – Centro, Niterói/RJ, CEP 24030-011
Via E-mail: Envie os arquivos digitalizados para: [email protected]
Download Documento de Habilitação
Download Formulário Cadastramento Empresa
Acesso à publicação completa: Para conferir as sanções aplicáveis e todas as diretrizes técnicas, consulte a resolução na íntegra no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Ano L – nº 224, de 28 de novembro de 2024, página 16.
