EM CASO DE EMERGÊNCIA LIGUE 190

Quinto Comando de Policiamento de Área | 5º CPA

Comandante: Cel PM Daniele Ezequiel Farias da Silva
Telefone: (24) 3339-2319 | E-mail: [email protected]

O Quinto Comando de Policiamento de Área (5º CPA) é o comando intermediário responsável pela coordenação das Unidades da região Sul Fluminense. A Unidade é subordinada à Subsecretaria de Gestão Operacional/Subchefia do Estado-Maior Geral Operacional (SsGO/EMG Op).

Após fusão do estado da Guanabara com o Rio de Janeiro, o Comando-Geral da PMERJ entendeu por bem criar comandos intermediários (Cmdo Itrm) que facilitassem a organização dos batalhões e o emprego regionalizado dos efetivos, o que resultou na publicação da Resolução SSP nº 078, de 27 de dezembro de 1975, tornada pública no Boletim da PM n° 200, de 29 de dezembro daquele ano. Dessa forma, foram estabelecidos oito Comandos de Policiamento de Área (CPA).

O policiamento da região Sul Fluminense ficou sob responsabilidade do Sétimo Comando de Policiamento de Área (7º CPA), que funcionou amparado no Decreto-Lei estadual n° 92/1975, e nas Disposições Gerais Transitórias do Decreto Estadual n° 11/1975, editados com o objetivo de organizar estruturalmente a PMERJ. Com sede no Décimo Batalhão de Polícia Militar (10º BPM), em Barra do Piraí, incumbia ao 7° CPA a missão de executar o comando intermediário, atuando na coordenação administrativa e operacional daquela Unidade, com um oficial acumulando o comando de ambas. O governo fluminense editou ainda o Decreto estadual nº 913/1976, que aprovou as "Instruções para o funcionamento dos Comandos de Policiamento de Área" (I-9).

Em março de 1979, o 7º CPA foi renumerado como 5º CPA e em 29 de outubro do outubro do mesmo ano, o comandante-geral publicou no Bol PM nº 156 as "Instruções Provisórias para funcionamento dos Comandos de Policiamento da Capital e do Interior". O 5° CPA foi desativado através do Boletim da PM n° 114, de 31 de Julho de 1981, retificado pelo Boletim da PM n° 115, de 3 de Agosto de 1981, ocasião em que foram criados o Comando de Policiamento da Capital (CPC) e o Comando de Policiamento do Interior (CPI), este último sediado em Niterói. Dessa forma, o 5º, 7º e 8º CPA com as suas respectivas Unidades subordinadas passaram a atuar sob a coordenação do CPI, compreendendo o Sétimo, OitavoDécimo, Décimo Primeiro e o Décimo Segundo Batalhões (7º, 8º, 11º e 12º BPM) e a Primeira e Quinta Companhias Independentes de Polícia Militar (1ª e 5ª CIPM). Em 1986, agrega-se ao CPI a Sexta Companhia Independente (6ª CIPM).

Tal situação permaneceu até a criação do Segundo Comando de Policiamento do Interior (2º CPI), através da Resolução da SESP nº 462, de 10 de Julho de 2001, com o desmembramento da área do CPI, sendo instalado provisoriamente na sede do Vigésimo Oitavo Batalhão de Polícia Militar (28º BPM), no bairro Voldac, município de Volta Redonda, em 18 de julho de 2001. Teve como seu primeiro comandante o Coronel PM Carlos Alberto Victoriano Guedes, o qual acumulava o comando daquele batalhão. Ficaram sob sua responsabilidade o 10º e o 28º BPM, e a Segunda, Décima e Décima Primeira Companhias Independentes (2ª, 10ª e 11ª CIPM), que em 2002 foram alçados à condição de batalhão, sendo respectivamente denominados Trigésimo Terceiro, Trigésimo Sétimo e Trigésimo Oitavo Batalhões de Polícia Militar (33º, 37º e 38º BPM).

Através do Decreto Estadual nº 41.930/2009, foi criado o Sétimo Comando de Policiamento de Área (7º CPA), através do qual a área de policiamento do 38º BPM passou àquele novo Comando Intermediário. A Resolução SESEG nº 83/2007, alterou as denominações dos comandos intermediários da Corporação, tendo o então 2º CPI recebido a denominação de Quinto Comando de Policiamento de Área.

A extensão territorial do 5º CPA é de 9.282,859 Km², com uma população estimada em torno de um milhão e duzentos mil habitantes, distribuídos nos 20 (vinte) municípios que estão sob responsabilidade de suas cinco Unidades Operacionais (UOp) subordinadas, a saber: Décimo (10º BPM), sediado em Barra do Piraí; Vigésimo Oitavo (28º BPM), sediado em Volta Redonda; Trigésimo Terceiro (33º BPM), sediado em Angra dos Reis; e Trigésimo Sétimo (37º BPM) Batalhões de Polícia Militar, sediado em  Resende; e a Segunda Companhia Independente de Polícia Militar (2ª CIPM), sediada em Paraty.

O 5º CPA tem como missão institucional a elaboração de estratégias, planos e diretrizes para emprego, distribuição e aplicação dos diversos tipos e formas de Policiamento, bem como, a função de apoiar, coordenar e fiscalizar as suas UOp subordinadas. Atualmente, encontra-se sediado nas instalações da Quinta Região Integrada de Segurança Pública (5ª RISP), inaugurada em 21 de março de 2014 e localizada no bairro Vila Mury, também no município de Volta Redonda.

LOCALIZAÇÃO:

Endereço: Av. Amazonas, 365/395 - Vila Mury, Volta Redonda/RJ - CEP 27281-060

Catálogo telefônico da unidade

Para ter acesso ao catálogo completo, faça o LOGIN.

Descrição Telefone
Recepção 24 33377293
Permanência P-4 24 33379425
Ir ao Topo