Quarto Comando de Policiamento de Área | 4º CPA
Comandante: Cel PM Gilbert dos SantosTelefone: (21) 2717-6534 | E-mail: [email protected]
O Quarto Comando de Policiamento de Área (4º CPA) é o comando intermediário responsável pela parte Leste da região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro. A Unidade é subordinada à Subsecretaria de Gestão Operacional/Subchefia do Estado-Maior Geral Operacional (SsGO/EMG Op).
Após fusão do estado da Guanabara com o Rio de Janeiro, o Comando-Geral da PMERJ entendeu por bem criar comandos intermediários (Cmdo Itrm) que facilitassem a organização dos batalhões e o emprego regionalizado dos efetivos, ao que o governo fluminense editou o Decreto Estadual nº 913/1976, que aprovou as "Instruções para o funcionamento dos Comandos de Policiamento de Área" (I-9), sendo criados oito Comandos de Policiamento de Área (CPA). As regiões Leste Metropolitana, Serrana e as Baixadas Litorâneas ficaram sob responsabilidade, naquele momento, do Quinto Comando de Policiamento de Área (5º CPA), com amparo ainda nos Decretos-Lei estadual n° 92/1975 e nas Disposições Gerais Transitórias, do Decreto Estadual n° 11/1975, editados com o objetivo de organizar estruturalmente a PMERJ.
Com sede no antigo Quartel-General da Polícia Militar fluminense, em Niterói, incumbia ao 5° CPA a missão de executar o comando intermediário, atuando na coordenação administrativa e operacional dos Sétimo, Décimo Primeiro e Décimo Segundo Batalhões de Polícia Militar (7º, 11º e 12º BPM), da Primeira Companhia Independente (1ª CIPM) e do Batalhão de Serviços Auxiliares, responsáveis pelo policiamento na Região Serrana, Baixada Litorânea e nos municípios de Niterói, Maricá, São Gonçalo, Itaboraí na Região Metropolitana.
Em 29 de outubro de 1979, o comandante-geral baixou as "Instruções Provisórias para funcionamento dos Comandos de Policiamento da Capital e do Interior", passando o 5º, 6° e 7º CPA com as suas respectivas Unidades subordinadas a atuarem sob a coordenação do Comando de Policiamento do Interior (CPI), sediado em Niterói. Ficava sob sua responsabilidade, a partir desse momento, também a coordenação do policiamento irradiado pelo Oitavo e Décimo Batalhões (8º e 10º BPM) e pela Primeira e Quinta Companhias Independentes (1ª e 5ª CIPM), que seriam alçadas em Vigésimo Quinto e Vigésimo Nono Batalhões (25º e 29º BPM). Em 1986, agrega-se a Sexta, em 1988, a Nona (renumerada 5ª) e a Décima (renumerada 6ª), e em 2000, a Nona, a Décima e a Décima Primeira Companhias Independentes de Polícia Militar (6ª, 9ª, 10ª e 11ª CIPM), que viriam a constituir posteriormente o Vigésimo Oitavo, o Trigésimo Segundo, o Trigésimo Quinto, o Trigésimo Sexto, o Trigésimo Sétimo e o Trigésimo Oitavo (28º, 32º, 35º, 37º e 38º BPM), respectivamente.
Tal situação permaneceu até a criação do Segundo Comando de Policiamento do Interior (2º CPI), através da Resolução da SESP nº 462/2001, com o desmembramento da área do CPI, sendo instalado provisoriamente na sede do 28º BPM, no município de Volta Redonda, em 18 de julho de 2001. A Unidade, então, seria renomeada Primeiro Comando de Policiamento do Interior (1º CPI), passando as Unidades Operacionais das regiões Sul e Centro-Sul Fluminense para o 2º CPI, ou seja, o 10º e 28º BPM, além da 10ª e 11ª CIPM, agregando a Segunda Companhia Independente (2ª CIPM), transferida do Comando de Policiamento de Capital (CPC).
Em 28 de julho de 2006, o 1º CPI foi novamente desmembrado, através da Resolução da SESP nº 881/2006, com criação do Terceiro Comando de Policiamento do Interior (3º CPI), cuja sede ficaria no aquartelamento do Oitavo Batalhão de Polícia Militar (8º BPM), em Campos dos Goytacazes. Este novo comando intermediário teria como responsabilidade as áreas de policiamento do Oitavo, Vigésimo Nono e Trigésimo Sexto Batalhões (8º, 29º e 36º BPM). Posteriormente, também foi transferida ao 6º CPA a área de policiamento do 32º BPM, conforme determinação do comandante-geral, em 6 de fevereiro de 2007.
Sua nomenclatura foi alterada por conta da Resolução SESEG nº 83/2007, passando o 1° CPI a denominar-se Quarto Comando de Policiamento de Área (4º CPA). Por meio do Decreto Estadual nº 41.930, de 25 de junho de 2009, o governador do Rio de Janeiro criou o Sétimo Comando de Policiamento de Área (7º CPA), que dentre as suas Unidades subordinadas contava com o Décimo Primeiro, Vigésimo Sexto e Trigésimo Batalhões (11º, 26º e 30º BPM) que antes atuavam sob a coordenação do 4º CPA.
Através do Decreto Estadual nº 50.123, de 26 de janeiro de 2026, foi criado o Oitavo Comando de Policiamento de Área (8º CPA), com o intuito de descentralizar as ações do Comando-Geral da PMERJ na Região dos Lagos fluminense, com área desmembrada do Quarto e do Sexto Comando de Policiamento de Área (4º e 6º CPA), tendo sido transferido para o novo Comando Intermediário o 25º BPM.
Hoje a Unidade responsável pelo planejamento, coordenação, organização e fiscalização na execução da atividade-fim, mobilizando o policiamento em todos os municípios da parte Leste da Região Metropolitana e da Região da Baixada Litorânea (Região dos Lagos). Estão subordinados a este comando os seguintes batalhões: o Primeiro e o Sétimo (1º e 7º BPM) sediados em São Gonçalo, o Décimo Segundo (12º BPM) com sede em Niterói, e o Trigésimo Quinto (35º BPM) com sede em Itaboraí, perfazendo um total aproximado de 10.710,118 Km² de área coberta pelo policiamento que atua sob a coordenação dessa Unidade de comando intermediário.
LOCALIZAÇÃO:
Endereço: Av. Feliciano Sodré, 190 - Centro, Niterói/RJ, CEP 24030-011Catálogo telefônico da unidade
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| Descrição | Telefone |
|---|---|
| Secretaria | 2127176513 |
| Seção de Identificação | 2127176407 |
